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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À APAE, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-11 Proposição aprovada U Proposição aprovada por 6 votos
2014-03-11 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável
2014-03-11 Parecer favorável da comissão U parecer favorável com emenda.
2014-02-04 Proposição distribuída às comissões U Distribuída pelo presidente na Reunião do dia 04/02/2014

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:23.503021-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Prefeita
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º (2, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a Doação de imóveis de
Propriedade do Município à APAE, na Forma
e Condições que Especifica e dá outras
providências.”
A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis,
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL; ho use das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Varjão de Minas — APAE, fundada em 14.03.1997, regularmente inscrita
no CNPJ sob o nº 01.779.937/0001-70 uma área de terreno na Quadra "R" lote 07 localizado de
frente com a Rua Luciano Queiroz, sendo, 7,5 metros de frente com a referida rua, segue a
direita com lote 07-A, deste segue confrontando pelos fundos com o lote 02, deste segue a sua
esquerda com lote 01 da referida quadra até seu ponto inicial, com finalidade de ampliação das
instalações da sede própria.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior pertence ao Município de Varjão de
Minas, inscrita no Cartorio de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté — MG sob
matrícula nº 1/2482, Livro 2-J, às Fls. 34,
Art. 3º — Estando o imóvel objeto de doação dotado de relevalte interesse público e
reconhecido como de interesse social, conforme declaração anexa fica dispensado o
procedimento licitatório para a doação ora autorizada.
Art. 4º - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$ 10.000,00
(dez mil reais), conforme laudos de avaliação em anexo.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando: as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 06 de Janeiro de 2014.
Nelson
Secretário Municipal de
Administração
Matrícula 709-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609
0/0001-34

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