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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera a Resolução n.° 37, de 4 de fevereiro de 2013 e a
Resolução n.° 49, de 3 de fevereiro de 2015.
A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais,
decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica alterado o art. 52, da Resolução n.° 37, de 4 de fevereiro de 2013, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 - O servidor efetivo, quando ocupar cargo em Comissão, fará juz à
remuneração deste, de acordo com a tabela constante do Anexo IV.
Art. 2° - Fica alterado o art. 53, da Resolução n.° 37, de 4 de fevereiro de 2013, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53 – Extinto qualquer órgão da Estrutura Administrativa, automaticamente
extinguir-se-á o cargo comissionado correspondente.
Art. 3° - Fica alterado o art. 61, da Resolução n.° 37, de 4 de fevereiro de 2013, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61 – Fica extinto o cargo de Técnico em Contabilidade.
Art. 4° - Fica alterado o Anexo IV, da Resolução n.° 37, de 4 de fevereiro de 2013,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Anexo IV
Tabela dos Cargos em Comissão
Denominação N.° de Cargos Valor (R$)
Assessor Jurídico 01 3.186,60
Coordenador do Controle Interno 01 2.443,06
Chefe de Contabilidade 01 2.124,40
Assessor Especial da Presidência 01 1.790,00
Art. 5° - A carga horária do Cargo Comissionado de Chefe de Contabilidade, criado pela
Resolução n.° 49, de 3 de fevereiro de 2015 será de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de março de 2017.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
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Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 21 de fevereiro de 2017.
Ederdinê Ferreira da Silva
Presidente
Lauro Bertoldo Trigueiro
Vice-Presidente
Belmar Elias da Costa
2° Vice-Presidente
José Humberto Brandão
1° Secretário
Adriana A. C. Carabolante
2ª Secretária
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JUSTIFICATIVA
Preclaros pares,
O Projeto de Resolução ora submetido à apreciação de Vossas Excelências tem por
objetivo alterar a Resolução n.° 37, 4 de fevereiro de 2013, no tocante a questões de
interpretação da aplicabilidade ou não da gratificação de função.
Serve também para implementar reajuste na remuneração do cargo comissionado de
Assessor Especial da Presidência, tendo em vista as suas atribuições a justificar tal
medida.
Serve ainda para estabelecer a carga horária do cargo comissionado de Chefe de
Contabilidade, criado pela Resolução n.° 49, de 2 de fevereiro de 2015, passando a prever
a obrigatoriedade de 20 (vinte) horas semanais.
Certos de que este Projeto de Resolução receberá a necessária aquiescência de nossos
insignes pares, submetemos a seu regular processamento, renovando nossos protestos
estima consideração.
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 21 de fevereiro de 2017.
Ederdinê Ferreira da Silva
Presidente
Lauro Bertoldo Trigueiro
Vice-Presidente
Belmar Elias da Costa
2° Vice-Presidente
José Humberto Brandão
1° Secretário
Adriana A. C. Carabolante
2ª Secretária
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