PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gatincte Puefoita
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ARQU IV Alado DE LEI MUNICIPAL Nº dh, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
SALA DE REUNIÕES |
2/9) Lato té o] E. o? A “Denomina Centro Municipal de Educação
/ so NE Infantil CMEI, e dá outras providências”.
men dano?
RAMERA MUNI IPA! “DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e
et, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - O Centro Municipal de Educação Infantil — Creche Pró Infância localizado na Rua 2
(dois), entre as Ruas 6 (seis) e Rua 7(sete), no Bairro Campo Belo II, fica denominada
de“CMEI CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ VALDIR
RODRIGUES”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
» 19 de outubro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Mina
RETIRADO DE PAUTA PELO
VEREADOR Cid RAD WALTER
Prefeito Municipal de Var
Walter Filho
Prefeito Municipal
de Varjto de Minas
at ula 6222
Seoretári io tia de Administração
Nelson Welter
secretário Municipal de
Administração
Matricula 709-8
ENCAMINHADO à CPLJRAD.
4 ENCAMINHADO à ami P. s O.P.
Dtdd 12016
PRE ENTE Ba CÂMARA
Ederdinê Ferrelra da Silva “ Ederdinê Ferreira da Silva
Presidente do Poder Legislativo Presidente do Poder Legislativo
Varjão de Minab Varjão de Minas
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gatinete Prefeita
OFÍCIO/MENSAGEM Nº 025, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: “Denomina Centro Municipal de Educação Infantil CMEI, e dá outras providências”.
Senhora Presidente,
Nobres Edis,
Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, para denominar
Centro Municipal de Educação Infantil, e dar outras providências.
Já em fase final de conclusão, Centro Municipal de Educação Infantil, tipo
Creche Pró Infância, localizado no Bairro Campo Belo II, neste Município, precisa ser
denominada.
Todos nós sabemos a importância que o Sr. José Valdir Rodrigues teve ao
Município de Varjão de Minas. Originário dessas terras, no dia 26 de setembro de 1951,
Fazenda São José, município de Presidente Olegário - MG nasceu José Valdir Rodrigues, o
primogênito de família de 16 irmãos, filho de Gerado Rodrigues da Silva e Rosina Rodrigues
Vinhal.
Morou na fazenda e trabalhou ajudando seu pai na plantação de roça desde o 9
anos de idade para ajudar a família, e ainda criança demonstrava seus dons para o comércio,
vendendo o excedente do que era produzido na roça. Com ajuda de seu pai aos 19 anos saiu de
casa para buscar seu próprio espaço e suas conquistas materiais; mudou-se para Varjão de
Minas e montou seu primeiro empreendimento, um barzinho de sinuca e bebidas. Seus negócios
prosperam, e ainda jovem se destacou como empresário de sucesso em Varjão de Minas.
Aos 24 anos casou-se com a Senhora Eleusélia Aparecida Rodrigues, uma
mulher guerreira que o ajudou em todos os seus empreendimentos.
Nessa época também foi tesoureiro da Sociedade São Vicente de Paula de
Varjão de Minas - ajudava nas novenas, fazia novenas em sua residência e pedia bingos e leilões
para gerir recursos para compras de alimentos para doação para as pessoas mais necessitadas.
Quando tinha 26 anos, seu pai faleceu e deixou 14 irmãos, sendo 8 crianças. Foi um dos
momentos mais difíceis de sua vida, mas muito importante para formação de seu caráter como
homem honrado, forte e comprometido com sua família. Como sua mãe era do lar e não tinha
recursos para sustentar os filhos, assumiu a responsabilidade de ajudar a família e assim o fez
sempre otimista e trabalhador.
Foi tesoureiro da Vila até o ano de 1984, que foi quando mudou para Patos de
Minas para buscar uma melhor assistência médica para sua filha mais nova que tinha problemas
de saúde, porém, continuou com todos seus vínculos e responsabilidades com sua família em
Varjão de Minas, estando presente nesta em todos os fins de semana para apoiar, ajudar e dar as
devidas assistências.
Em Patos de Minas seus negócios prosperam ainda mais, trabalhando com
depósito de distribuição de queijo para São Paulo e trazendo bebidas para distribuir em Patos
de Minas e região, empregando muitas pessoas e conquistando muitos amigos, tanto
funcionários como clientes. Tornou-se um homem muito conhecido e respeitado em toda região,
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prado ilhO , Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP; 38794-000
de Varjto de Minas Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
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Matrícula 62202
Rem aten needs mit TI
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Gatincte Prefeita
pois onde passava fazia amigos verdadeiros por ser uma pessoa sempre positiva e disposta a
ajudar o próximo.
Em 1997 devido a crise financeira em seus negócios voltou para sua terra natal.
Sempre otimista, trabalhador e guerreiro, abriu um novo negócio com a ajuda de sua esposa,
distribuindo produtos básicos de alimentação e higiene em um caminhão, mas rapidamente o
negócio prospera e ele inaugura seu supermercado, iniciando novamente suas atividades como
empresário muito atuante em Varjão de Minas. Homem de destaque no trabalho social, bom
coração, deixava seus interesses próprios para servir os amigos e a comunidade.
No dia 13 de janeiro de 2016 aos 64anos, Varjão de Minas se despediu de um
homem honrado, generoso e humilde, que deixou dentre suas conquistas, sua esposa, suas
filhas, 4 netos e um grande legado, foi um exemplo de dedicação a família e a sociedade.
Assim, dar o nome a referida unidade educacional para quem tanto contribuiu
para o povo de Varjão de Minas é homenagem mais que justa.
Por isto, aguarda que após o devido trâmite do processo legislativo na forma
regimental, seja o texto levado a plenário, e aprovado pelos n. Edis, possibilitando a sua
execução.
Oportunamente, nos termos regimentais, requisita que o presente projeto seja
apreciado em regime de urgência.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardo aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas n 19 de outubro de 2016.
Prefeito Municipal de Váfjão de Minas/MG
Walter Filho
Prefelto Municipal
de Varjão de Minas
Ao Matrícula 6222
Excelentíssimo Senhor
Vereador EDERDINÊ FERREIRA DA SILVA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG
Rua Jarbas Andalécio, nº 11 1, B. Pedro Andalécio, Varjão de Minas/MG, CEP 38.794-000
TOL618.640/0001-221
CÂMARA MUNIGIPAL DE
VARJÃO DE MINAS
Rua Jarbas Andalécio, 1, N,
a jog )
o de Minas - Administração 2013/2016
Rua VYásco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ; 01.609.780/0001-34