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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gatinete Prefeita
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Of, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Acresce vagas ao cargo de Orientador Social e
Professor de Educação Física, altera à exigência
de carga horária do cargo de Professor de
Educação Física, e altera a nomenclatura do
cargo “Instrutor do Peti”, todos criados na Lei
Municipal nº 105/01 e alterações, e dá outras
providências”,
A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica acrescido 01 (uma) vaga ao cargo de ORIENTADOR SOCIAL, criado pela Lei
Municipal nº 105/01 e alterações, passando o referido cargo ao total de 02 (duas) vagas no
Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Varjão de Minas.
Art. 2º. Fica acrescido 02 (duas) vagas ao cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA,
criado pela Lei Municipal n.º 105/01 e alterações, passando o referido cargo ao total de 03 (três)
vagas no quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Varjão de Minas.
Art. 3º - Fica alterado o requisito de carga horária do cargo de Professor de Educação Física,
criado pela Lei Municipal nº 105/01 e alterações, passando de 40 (quarenta) horas semanais
para 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Art. 4º - Fica alterada a nomenclatura do cargo “Instrutor do PETI”, criado pela Lei Municipal
nº 105/01 e alterações, passando a vigorar com a nova nomenclatura de “Facilitadores de
Oficinas”, com acréscimo de 02 (duas) vagas, totalizando 04 (quatro) vagas no Quadro de
Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Varjão de Minas.
Parágrafo único — As atribuições específicas para o cargo definido neste artigo passam a ser as
seguintes:
I- Articular e mobilizar os usuários para inserção no-serviço;
H - Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS o planejamento das ações do
SCFV;
HI - Facilitar o processo de integração entre os usuários;
IV - Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática:
V - Desenvolver os conteúdos e atividades programados;
VI - Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às comunidades em que o serviço
acontece;
VII - Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS de reuniões com as famílias
dos usuários e comunitárias:
VIII - Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do serviço:
IX - Garantir os percursos socioeducativos a serem desenvolvidos;
X - Aplicar as atividades culturais, esportivas e de lazer.
XI - Acompanhar o desenvolvimento de atividades;
XII - Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa.
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
= ] j Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
v, CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gasincte Prefeita
Art. 5º — Em decorrência do disposto nesta lei, ficam alterados os Quadros Anexos da Lei
Municipal nº 105/01 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria constante
do orçamento vigente, suplementada, se necessário, no limite percentual definido na Lei
Orçamentária deste exercício.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG, 12 de fevereiro de 2014,
WALTER PE ELSÓNV
Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG Secretário Municipal de Administração
Walter Filho Neison Welter
Prefeito Municipal Secretário Municipal de
da Varjão de Minas Administração
Matrícula 622-2 Matrícula 709-8
N Contando interno é Séc. Geral Legisiativo J
>. Câmara Mun. de Varjão de Minas J
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas - Administração 2013/2016
Rua Vasco Ribeiro, 345 - Centro - CEP: 38794-000
Tel.: (38) 3567-5004 - Varjão de Minas-MG
CNPJ: 01.609.780/0001-34
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