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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 1/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS
; 38794.000 VARJÃO DE MINAS - MG :
flol
PD Ou O LEI 001/97
se encontra registrado(a) no Livro
Nº Juno asfis plazu
E qc de 1
ae = DEIMNAS DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ce ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
VARJÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Varjao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Dos Orgãos do Município
Art. 1º - Para fins de Classificação das despesas orcamentárias e de administração do
Município de Varjao, consideram-se:
I - ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: A prefeitura e a Câmara Municipal
I - ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: As autarquias e Fundações
Municipais;
HI - UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Os Departamentos próprios para atenderem aos
serviços dos respectivos orgãos.
Art. 2º - A estrutura administrativa do Município de Varjao fica assim constituída:
ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ORGAO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 - Corpo Legislativo
02 - Secretaria
03 - Tesouraria
04 - Contabilidade
05 - Serviços Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃAO DE MINAS
; 38794.000 VARJÃO DE MINAS - MG A
f102
ORGAO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL,
UNIDADES ADMINISTRATIVAS:
01 - Departamento Municipal de Administração
02 - Departamento Municipal de Fazenda
03 - Departamento Municipal de Educação e Cultura
04 - Departamento Municipal de Saúde
05 - Departamento Municipal de Obras Públicas
06 - Departamento Municipal de Ação Social
07 - Departamento Municipal de Património
ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ORGAO 03 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Art. 3º - O Departamento Municipal de Administração "DMA", conta com as seguintes
unidades de Serviço:
01 - Gabinete do Prefeito
02 - Secretaria
Art. 4º - O Departamento de Fazenda "DMF”, conta com as seguintes unidades de serviço:
01 - Tesouraria
02 - Contabilidade
03 - Fiscalização
Art. 5º - O Departamento Municipal de Educação e Cultura "DEMEC", conta com as
seguintes unidades de serviço:
01 - Educação pre-Escolar
02 - Ensino fundamental
03 - Ensino Médio
04 - Educação Física, esporte e Lazer
Art. 6º - O Departamento Municipal de Saúde "DMS", Conta com as seguintes unidades de
Serviço: £
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS
; 38794.000 VARJÃO DE MINAS - MG ,
fl 03
01 - SUS > Sistema Único de Saúde
02 - Posto de Saúde
03 - Ambulatório e distribuição de medicamentos
04 - Pronto Socorro Municipal
05 - Hospital Municipal
Art. 7º - O Departamento Municipal de Obras Públicas "DEMOP", conta com as seguintes
unidades de serviço:
01 - Água e esgoto
02 - Obras Públicas
03 - Transporte e Maquinas
04 - Estradas de Rodagens
Art. 8º - O Departamento Municipal de Agricultura "DEMA", conta com as seguintes
unidades de serviço:
01 - Fundo de Desenvolvimento Agrícola
02 - INCRA
Art. 9º - O Departamento Municipal de Ação Social "DMAS”", conta com as seguintes
unidades de serviço:
01 - Serviço Municipal de Ação Social
02 - Creches
Art. 10º - O Departamento Municipal de Património "DMP" conta com as seguintes
Unidades de serviço:
01 - Edificações Públicas
02 - Cemitérios
03 - Próprios do Município
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Art. 11º - A classificação funcional programática das despesa será feita de acordo com a
estrutura definida pelo art. 2. E com o ANEXO V da Lei 4.320/64, devendo as unidades de
serviços, constantes dos demais artigos, constituírem itens dos "projetos e atividades”.
Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS
' 38794.000 VARJÃO DE MINAS - MG F
fi04
Art. 12º - As unidades de serviços da Câmara Municipal, constantes do órgão 01 -
CÂMARA MUNICIPAL, terão as suas atividades regulamentadas por ato próprio do Poder
Legislativo.
Art. 13º - As Unidades de serviços dos demais órgãos da Administração Direta, constantes
do órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL, serão regulamentadas por decreto do Executivo.
Art. 14º - Os órgãos da Administração Indireta serão objetos de Leis de iniciativa do
Chefe do Executivo.
Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjao de Minas, 05 de Janeiro de 1.997
s
” ii oe Celso Bessa de Lima
ci Secretário Administrativo

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