| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS ; 38794.000 VARJÃO DE MINAS - MG : flol PD Ou O LEI 001/97 se encontra registrado(a) no Livro Nº Juno asfis plazu E qc de 1 ae = DEIMNAS DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ce ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Varjao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Dos Orgãos do Município Art. 1º - Para fins de Classificação das despesas orcamentárias e de administração do Município de Varjao, consideram-se: I - ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: A prefeitura e a Câmara Municipal I - ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: As autarquias e Fundações Municipais; HI - UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Os Departamentos próprios para atenderem aos serviços dos respectivos orgãos. Art. 2º - A estrutura administrativa do Município de Varjao fica assim constituída: ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ORGAO 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01 - Corpo Legislativo 02 - Secretaria 03 - Tesouraria 04 - Contabilidade 05 - Serviços Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃAO DE MINAS ; 38794.000 VARJÃO DE MINAS - MG A f102 ORGAO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL, UNIDADES ADMINISTRATIVAS: 01 - Departamento Municipal de Administração 02 - Departamento Municipal de Fazenda 03 - Departamento Municipal de Educação e Cultura 04 - Departamento Municipal de Saúde 05 - Departamento Municipal de Obras Públicas 06 - Departamento Municipal de Ação Social 07 - Departamento Municipal de Património ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ORGAO 03 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Art. 3º - O Departamento Municipal de Administração "DMA", conta com as seguintes unidades de Serviço: 01 - Gabinete do Prefeito 02 - Secretaria Art. 4º - O Departamento de Fazenda "DMF”, conta com as seguintes unidades de serviço: 01 - Tesouraria 02 - Contabilidade 03 - Fiscalização Art. 5º - O Departamento Municipal de Educação e Cultura "DEMEC", conta com as seguintes unidades de serviço: 01 - Educação pre-Escolar 02 - Ensino fundamental 03 - Ensino Médio 04 - Educação Física, esporte e Lazer Art. 6º - O Departamento Municipal de Saúde "DMS", Conta com as seguintes unidades de Serviço: £ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS ; 38794.000 VARJÃO DE MINAS - MG , fl 03 01 - SUS > Sistema Único de Saúde 02 - Posto de Saúde 03 - Ambulatório e distribuição de medicamentos 04 - Pronto Socorro Municipal 05 - Hospital Municipal Art. 7º - O Departamento Municipal de Obras Públicas "DEMOP", conta com as seguintes unidades de serviço: 01 - Água e esgoto 02 - Obras Públicas 03 - Transporte e Maquinas 04 - Estradas de Rodagens Art. 8º - O Departamento Municipal de Agricultura "DEMA", conta com as seguintes unidades de serviço: 01 - Fundo de Desenvolvimento Agrícola 02 - INCRA Art. 9º - O Departamento Municipal de Ação Social "DMAS”", conta com as seguintes unidades de serviço: 01 - Serviço Municipal de Ação Social 02 - Creches Art. 10º - O Departamento Municipal de Património "DMP" conta com as seguintes Unidades de serviço: 01 - Edificações Públicas 02 - Cemitérios 03 - Próprios do Município CAPÍTULO II Disposições Gerais Art. 11º - A classificação funcional programática das despesa será feita de acordo com a estrutura definida pelo art. 2. E com o ANEXO V da Lei 4.320/64, devendo as unidades de serviços, constantes dos demais artigos, constituírem itens dos "projetos e atividades”. Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS ' 38794.000 VARJÃO DE MINAS - MG F fi04 Art. 12º - As unidades de serviços da Câmara Municipal, constantes do órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL, terão as suas atividades regulamentadas por ato próprio do Poder Legislativo. Art. 13º - As Unidades de serviços dos demais órgãos da Administração Direta, constantes do órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL, serão regulamentadas por decreto do Executivo. Art. 14º - Os órgãos da Administração Indireta serão objetos de Leis de iniciativa do Chefe do Executivo. Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Varjao de Minas, 05 de Janeiro de 1.997 s ” ii oe Celso Bessa de Lima ci Secretário Administrativo