| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2001 |
| Date | 2001-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 104 |
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LEI N.º 104/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001. DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE VARJÃO DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas — MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Para fins de classificação das despesas orçamentárias e de administração do Município de Varjão de Minas — MG, consideram-se: |- Órgãos da Administração Direta: A Prefeitura e a Câmara Municipal, ; 1 - Órgãos da Administração Indireta: As Autarquias e Fundações Municipais; Art. 2.º - A estrutura administrativa do Município fica assim constituída: |- Órgãos da Administração Direta: a) Órgão 01 — Câmara Municipal - Corpo Legislativo - Secretaria - Tesouraria - Contabilidade - Serviços Gerais b) Órgão 02 — Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de Administração - SMA - Secretaria Municipal de Fazenda - SMF - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC - Secretaria Municipal de Patrimônio - SMP - Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP - Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEMAPA - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo - SELT - Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SERHU - Secretaria Municipal de Compras e Controle Interno - SECCI - Secretaria Municipal de Transportes - SETRAN PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS fblas x CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ne Ar PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Puig CEP 58794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ne 4192 || - Órgãos da Administração Indireta: a) Órgão 03 — Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Varjão de Minas — IPREVAM Art. 3.º - A Secretaria Municipal de Administração — SMA, conta com as seguintes unidades de serviço: a - Divisão de Serviços Administrativos, b - Divisão de Atendimento e Apoio Interno c - Secretária de Gabinete d - Motorista de Gabinete Art. 4.º - A Secretaria Municipal de Fazenda — SMF, conta com as seguintes unidades de serviço: a - Divisão de Tesouraria b - Divisão de Contabilidade e Custos c - Divisão de Cadastro e Tributação Art. 5.º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SEMEC, conta com as seguintes unidades de serviço: a — Divisão de Cultura b - Divisão de Educação c - Divisão de Administração Escolar Art. 6.º - A Secretaria Municipal de Patrimônio — SMP, conta com as seguintes unidades de serviço: a - Divisão de Patrimônio Art. 7.º - A Secretaria Municipal de Saúde — SMS, conta com as seguintes unidades de serviço: a - Divisão de Saúde b - Divisão de Vigilância Sanitária c - Divisão Operacional de Saúde Art. 8.º - A Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP, conta com as seguintes unidades de serviço: a - Divisão de Obras e Manutenção b - Divisão de Limpeza Urbana c - Divisão de Estradas e Rodagem d - Divisão de Águas e Esgoto e - Divisão de Urbanismo Art. 9.º - A Secretaria Municipal de Ação Social — SEMAS, conta com as seguintes unidades de serviço: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS o a - Divisão de Relações Comunitárias b - Divisão de Promoção Social c - Coordenadora de Creche Art. 10 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente — SEMAPA, conta com as seguintes unidades de serviço: a - Divisão de Agropecuária b - Divisão de Meio Ambiente Art. 11 - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo — SELT, conta com as seguintes unidades de serviço: a - Divisão de Esporte e Lazer Art. 12 — A Secretaria Municipal de Recursos Humanos — SERHU terá em sua estrutura apenas o Secretário Municipal e servidores detentores de cargos de provimento efetivo. Art. 13 - A Secretaria Municipal de Compras e Controle Interno — SECCI, conta com as seguintes unidades de serviço: a - Divisão de Recebimento de Mercadorias Art. 14 - A Secretaria Municipal de Transporte — SETRAN, conta com as seguintes unidades de serviço: a - Divisão de Transporte e Manutenção b - Divisão de Almoxarifado Art. 15 — A classificação funcional programática das despesas serão feitas de acordo com a estrutura definida pelo art. 2.º, bem como com o anexo V da Lei 4.320/64, devendo as unidades de serviço constantes dos demais artigos, constituírem itens dos “projetos e atividades”. Art. 16 — As unidades de serviços da Câmara Municipal, constantes da alínea “a”, |, art. 2.º, terão suas atividades regulamentadas por ato do próprio Poder Legislativo. Art. 17 — Os órgãos da Administração Indireta serão objetos de Leis de iniciativa do Chefe do Executivo. Art. 18 — Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 001/97, em sua íntegra. Art. 19 — Esta Lei Entra em vigor na data da sua publicação. Varjão de Minas, 09 de março de 2001. “O Adão Rodrigues Alves Prefeito Municipal