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norma nº 105/2001

Tipo Lei
Número / Ano 105 / 2001
Date 2001-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id105

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS;
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ne
LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO
PERMANENTE DE CARGOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas — MG,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Quadro Permanente de Servidores
Públicos do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei e seus Anexos Il, III
e Iv, assim como o Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Varjão de
Minas — MG - Anexo |.
Art. 2º - O provimento dos Cargos Públicos efetivo, far-se-a na
classe inicial da carreira, atendidos os requisitos do cargo e de prévia aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo Único — Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer |
contratação de pessoal, para provimento dos cargos citados no “caput” deste |
artigo, por tempo indeterminado, nos seguintes casos:
a — para suprir as vagas dos cargos não relacionados no edital do
concurso público 001/1999;
b — para suprir as vagas determinadas pelo edital do concurso
001/1999, já expiradas;
c — para atender as necessidades temporárias de interesse
público, quando do término da vigência do concurso já mencionado.
Art. 3º - O provimento dos cargos em comissão, de Livre
Nomeação e Exoneração, será feito pelo Prefeito Municipal, considerados os
requisitos exigidos para o seu exercício.
Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos de provimento
comissionado, citados no anexo Il, desta Lei, poderão ser a critério da
ai
REFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Vie
CEP 58794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ne 419
-J
administração, acrescidos de até 50%(cinquenta por cento) a título de gratificação
conforme o artigo 52 da Lei 068/98 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Varjão de Minas-MG.
Art. 4º - As atribuições dos cargos constantes desta Lei, serão
regulamentadas, pelo Prefeito Municipal, de acordo com a necessidade funcional
e organizacional do Executivo Municipal, observada e respeitada a abrangências
de cada cargo, assim como a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º - A revisão dos valores das remunerações dos cargos
citados por esta Lei e dispostos no Anexo Il, será feita sempre na mesma data, em
conformidade com as disposições legais pertinentes e através de Projeto de Lei
aprovado pela Câmara Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento e/ou créditos adicionais que se:
fizerem necessários.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
as Leis 004/97 e 019/97, como também o anexo | da Lei 077/98.
Varjão de Minas, 09 de março de 2001.
ADÃO Ri fons ALVES
Prefeito Municipal
Caiso ua de Lima
gmcratário Administrative.
ANEXO |
LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001.
PREFEITO MUNICIPAL
ORGANOGRAMA GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE
MINAS - MG.
SECRETARIA MUN.
SECRETARIA
|SECRETAR! MUN.
[SECRETARIA MUN. DE | |SECRETARIA MUN.
SECRETARIA SECRETARIA
| SECRETARIA MUN.
| DE COMPRAS E
DE RECURSOS MUNICIPAL DE
SECRETARIA
[SECRETARIA MUN. ECRETARIA
MUNICIPAL DE |AGRICULT,, PEGUARIA DE ESPORTES,
[CONTROLE INTERNO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE DE OBRAS MUNICIPAL DE
E MEIO-AMBIENTE LAZER É TURISMO HUMANOS TRANSPORTES |
DE EDUCAÇÃO
AÇÃO SOCIAL
MUNICIPAL DE
PÚBLICAS (ADMINISTRAÇÃO
PATRIMÔNIO SAÚDE
FAZENDA ECULTURA
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Divisão DE
TESOURARIA
DivisÃo DE
conTAstiDA
DEECUSTOS
Divisão DE
CADASTRO E
TAIBUTAÇÃO
mão DE
cuiruRA
omusÃo DE
EpucAção
onvisão DE
omisão DE
PATRIMÔNIO
Divisão DE
save
onisÃo DE Divisão DE
VIGILÂNCIA UMPEZA
URBANA
SANITÁRIA
Divisão DR
omisão
OPERACIONAL ESTRADAS DE
DE SAÚDE RODAGEM
URBANISMO
Divisão DE Divisão DE
RELAÇÕES
serviços
ADmMINISTRATIVO conunstáRias
DIVISÃO DE
pRoNoção
SociaL
cooRoEnaDoR
De
GABINETE CRECHE
MOTORISTA
DE
DE
AGROPECUARIA
De
MEIO AMBIENTE
Divisão DE
ESPORTEE
LAZER
Divisão DE
TRANSPORTE E
|nanurenção
ALMOXARIFADO
omvisÃo DE
RECEBIMENTO
DE MERCADORIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Il
LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001.
QUADRO GERAL DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
CARGO NºDE | REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA HOR. FORMA DE
VAGAS EXIGIDA SEMANAL |PROVIMENTO |
Agente Comunitario de Saúde 204,00/Ensino Fundamental Completo [40 Horas Efetivo.
6 235,00/Ensino Médio Completo 40 Horas Efetivo
Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental completo [40 Horas Efetivo |
Auxiliar de Enfermagem | 5 | **"496,00[Ensino Fundamental completo | 30 Horas Efetivo
Ensino Fundamental Completo [30 Horas Efetivo
Auxiliar de Odontologo E 4] 196,00] Ensino Fundamental Completo |30 Horas Efetivo
60 e io 40 Horas | Efetivo
Coveiro 1 170,00 40 Horas Efetivo
FiscalMunicipal | 2 | — — 25200JEnsino Médio Completo 40 Horas Efetivo
Fisioterapeuta 1 Superior Especifico (CREFITO)|20 Horas Efetivo
Mecanico à 349,00) Alfabetizado 40 Horas Efetivo
Motorista 10 333,00]Alfabetizado mais CNH 40 Horas Efetivo
Superior Especifico (CRO) 20 Horas Efetivo
Oficialde Serviços | 8 | 252,00JAlfabetizado 40 Horas Efetivo
357,00JAlfabetizado 40 Horas 1 Efetivo
Professor P1 [| 40 | **25200Magisterio — ——— Ipohioras | Efetivo |
Recepcionista 1 163,00| Ensino Fundamental Completo Efetivo
Regente Auxiliar de Ensino (1 il - 175,00| Estavel/Efetivaçao 01 Cargo Efetivo
[Servente Escolar | 20 | 155,00]Aifabetizado 40 Horas Efetivo
Superior em Pedagogia 40 Horas Efetivo
Formaçao Especifica (CRC) | |40 Horas Efetivo
Telefonista 163,00/ Ensino Fundamental Completo |30 Horas Efetivo
Telefonista de PS 4 163,00] Ensino Fundamental Completo |30 Horas Efetivo
Vigilante Sanitário Ensino Médio Completo 40 Horas Efetivo
iq 2 de Divisão 320,00 - - Em Comissao
Secretário Municipal 903,00 - - Em Comissao
Motorista de Gabinete q 350,00 - - Em Comissao
320,00 E E m Comissao
237
Lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARVAU UE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Ill - FI 01
LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001.
Quadro de Cargos por Departamento
N.º VAGAS
ARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SMA)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SMF)
Secretário Municipal
Técnico em Contabilidade
Assistente Administrativo
Secretário Municipal
Chefe de Divisão
Servente Escolar
Professor P1
Supervisor de Ensino
Regente Auxiliar de Ensino
Auxiliar de Serviços Gerais
TOTAL DA SECRETARIA DES j
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO (SMP)
Secretário Municipal
Chefe de Divisão
Assistente Administrativo
Chefe de Divisão
Agente Comunitário de Saúde
Fiscal Municipal
Vigilante Sanitário
TOTAL DA SECRETARIA n E
Sh PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS dba
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ne
EN
pio
co.
o
| Anexo lil - FI 02
LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS (SEMOP)
Secretário Municipal
hefe de Divisão 5
i
1
9
uxiliar de Serviços Gerais 3
a RE
e)
e)
uxiliar de Serviços Gerais
TOTAL DA SECRETARIA
>
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE(SEMAPA)
TOTAL DA SECRETARIA
Assistente Administrativo
O (22251516 O
275252777 O
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES (SETRAN)
ecretário Municipal
hefe de Divisão
Auxiliar de Serviços Gerais
Oficial de Serviços
. TOTAL DA SECRETARIA
o
8)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS a
=» 200
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001.
OFICIAL DE SERVIÇOS
QUADRO DE CARGOS QUE DIVIDEM EM FUNCOES
“tajudante de Cozinha
Monitora de Creche
Servente de Obras

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