| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2001 |
| Date | 2001-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 105 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS; CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ne LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas — MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei e seus Anexos Il, III e Iv, assim como o Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Varjão de Minas — MG - Anexo |. Art. 2º - O provimento dos Cargos Públicos efetivo, far-se-a na classe inicial da carreira, atendidos os requisitos do cargo e de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo Único — Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer | contratação de pessoal, para provimento dos cargos citados no “caput” deste | artigo, por tempo indeterminado, nos seguintes casos: a — para suprir as vagas dos cargos não relacionados no edital do concurso público 001/1999; b — para suprir as vagas determinadas pelo edital do concurso 001/1999, já expiradas; c — para atender as necessidades temporárias de interesse público, quando do término da vigência do concurso já mencionado. Art. 3º - O provimento dos cargos em comissão, de Livre Nomeação e Exoneração, será feito pelo Prefeito Municipal, considerados os requisitos exigidos para o seu exercício. Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos de provimento comissionado, citados no anexo Il, desta Lei, poderão ser a critério da ai REFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Vie CEP 58794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ne 419 -J administração, acrescidos de até 50%(cinquenta por cento) a título de gratificação conforme o artigo 52 da Lei 068/98 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Varjão de Minas-MG. Art. 4º - As atribuições dos cargos constantes desta Lei, serão regulamentadas, pelo Prefeito Municipal, de acordo com a necessidade funcional e organizacional do Executivo Municipal, observada e respeitada a abrangências de cada cargo, assim como a regulamentação da presente Lei. Art. 5º - A revisão dos valores das remunerações dos cargos citados por esta Lei e dispostos no Anexo Il, será feita sempre na mesma data, em conformidade com as disposições legais pertinentes e através de Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento e/ou créditos adicionais que se: fizerem necessários. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 004/97 e 019/97, como também o anexo | da Lei 077/98. Varjão de Minas, 09 de março de 2001. ADÃO Ri fons ALVES Prefeito Municipal Caiso ua de Lima gmcratário Administrative. ANEXO | LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001. PREFEITO MUNICIPAL ORGANOGRAMA GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG. SECRETARIA MUN. SECRETARIA |SECRETAR! MUN. [SECRETARIA MUN. DE | |SECRETARIA MUN. SECRETARIA SECRETARIA | SECRETARIA MUN. | DE COMPRAS E DE RECURSOS MUNICIPAL DE SECRETARIA [SECRETARIA MUN. ECRETARIA MUNICIPAL DE |AGRICULT,, PEGUARIA DE ESPORTES, [CONTROLE INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE DE OBRAS MUNICIPAL DE E MEIO-AMBIENTE LAZER É TURISMO HUMANOS TRANSPORTES | DE EDUCAÇÃO AÇÃO SOCIAL MUNICIPAL DE PÚBLICAS (ADMINISTRAÇÃO PATRIMÔNIO SAÚDE FAZENDA ECULTURA CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Divisão DE TESOURARIA DivisÃo DE conTAstiDA DEECUSTOS Divisão DE CADASTRO E TAIBUTAÇÃO mão DE cuiruRA omusÃo DE EpucAção onvisão DE omisão DE PATRIMÔNIO Divisão DE save onisÃo DE Divisão DE VIGILÂNCIA UMPEZA URBANA SANITÁRIA Divisão DR omisão OPERACIONAL ESTRADAS DE DE SAÚDE RODAGEM URBANISMO Divisão DE Divisão DE RELAÇÕES serviços ADmMINISTRATIVO conunstáRias DIVISÃO DE pRoNoção SociaL cooRoEnaDoR De GABINETE CRECHE MOTORISTA DE DE AGROPECUARIA De MEIO AMBIENTE Divisão DE ESPORTEE LAZER Divisão DE TRANSPORTE E |nanurenção ALMOXARIFADO omvisÃo DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Il LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001. QUADRO GERAL DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS CARGO NºDE | REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA HOR. FORMA DE VAGAS EXIGIDA SEMANAL |PROVIMENTO | Agente Comunitario de Saúde 204,00/Ensino Fundamental Completo [40 Horas Efetivo. 6 235,00/Ensino Médio Completo 40 Horas Efetivo Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental completo [40 Horas Efetivo | Auxiliar de Enfermagem | 5 | **"496,00[Ensino Fundamental completo | 30 Horas Efetivo Ensino Fundamental Completo [30 Horas Efetivo Auxiliar de Odontologo E 4] 196,00] Ensino Fundamental Completo |30 Horas Efetivo 60 e io 40 Horas | Efetivo Coveiro 1 170,00 40 Horas Efetivo FiscalMunicipal | 2 | — — 25200JEnsino Médio Completo 40 Horas Efetivo Fisioterapeuta 1 Superior Especifico (CREFITO)|20 Horas Efetivo Mecanico à 349,00) Alfabetizado 40 Horas Efetivo Motorista 10 333,00]Alfabetizado mais CNH 40 Horas Efetivo Superior Especifico (CRO) 20 Horas Efetivo Oficialde Serviços | 8 | 252,00JAlfabetizado 40 Horas Efetivo 357,00JAlfabetizado 40 Horas 1 Efetivo Professor P1 [| 40 | **25200Magisterio — ——— Ipohioras | Efetivo | Recepcionista 1 163,00| Ensino Fundamental Completo Efetivo Regente Auxiliar de Ensino (1 il - 175,00| Estavel/Efetivaçao 01 Cargo Efetivo [Servente Escolar | 20 | 155,00]Aifabetizado 40 Horas Efetivo Superior em Pedagogia 40 Horas Efetivo Formaçao Especifica (CRC) | |40 Horas Efetivo Telefonista 163,00/ Ensino Fundamental Completo |30 Horas Efetivo Telefonista de PS 4 163,00] Ensino Fundamental Completo |30 Horas Efetivo Vigilante Sanitário Ensino Médio Completo 40 Horas Efetivo iq 2 de Divisão 320,00 - - Em Comissao Secretário Municipal 903,00 - - Em Comissao Motorista de Gabinete q 350,00 - - Em Comissao 320,00 E E m Comissao 237 Lo PREFEITURA MUNICIPAL DE VARVAU UE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo Ill - FI 01 LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001. Quadro de Cargos por Departamento N.º VAGAS ARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SMA) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SMF) Secretário Municipal Técnico em Contabilidade Assistente Administrativo Secretário Municipal Chefe de Divisão Servente Escolar Professor P1 Supervisor de Ensino Regente Auxiliar de Ensino Auxiliar de Serviços Gerais TOTAL DA SECRETARIA DES j SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO (SMP) Secretário Municipal Chefe de Divisão Assistente Administrativo Chefe de Divisão Agente Comunitário de Saúde Fiscal Municipal Vigilante Sanitário TOTAL DA SECRETARIA n E Sh PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS dba CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ne EN pio co. o | Anexo lil - FI 02 LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS (SEMOP) Secretário Municipal hefe de Divisão 5 i 1 9 uxiliar de Serviços Gerais 3 a RE e) e) uxiliar de Serviços Gerais TOTAL DA SECRETARIA > SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE(SEMAPA) TOTAL DA SECRETARIA Assistente Administrativo O (22251516 O 275252777 O SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES (SETRAN) ecretário Municipal hefe de Divisão Auxiliar de Serviços Gerais Oficial de Serviços . TOTAL DA SECRETARIA o 8) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS a =» 200 CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001. OFICIAL DE SERVIÇOS QUADRO DE CARGOS QUE DIVIDEM EM FUNCOES “tajudante de Cozinha Monitora de Creche Servente de Obras