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norma nº 11/1997

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-02-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LIMPEZA NOS LOTES VAGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11

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LEI Nº 011/97
Certifico que
se encontra registrado(a) no Livro
Qd as fls. 2 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
RÁ MUN DE VARJÃO DE MINAS LIMPEZA NOS LOTES VAGOS E DÁ OUTRAS PROVI
Mae DÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVA:
E eu Prefeito Ilunicipal Sanciono a seguinte
Lei s
Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado
a realizar limpezas nos lotes vagos, localizados no perímetro ur-
bano de nosso município.
Art.2º- A limpeza somente será realizada em
caso de comprovado interesse público, dispensando-se a autoriza-
ção do proprietário do imóvel.
Parágrafo Único- Considera-se caso de inte-
resse público quando o lote estiver situado em região com alta
densidade demográfica e houver reclamações,por escrito, de vizin-
hos importunados por presença de animais peçonhentos ou mortos,
moscas, lixo, etc. Oriundos do imóvel.
Art.3º- O proprietário reembolsará ao munici-
pio o valor despendido na execução do serviço.
Parágrafo Único- A cobrança poderá ser feita
atravês de lançamento na guia de recolhimento do Imposto sobre
Propriedade Territorial Urbano, (IPTU).
Art.4º- O Executivo Municipal regulamentará
esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Varjão de Minas,21 de
fevereiro de 1997.
4 225% Just
Adão [Ródrigues Alves 2 oelso Bessa de Lima —
Prefeito Municipal. Secretário Administrativo

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