| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LIMPEZA NOS LOTES VAGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 11 |
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LEI Nº 011/97 Certifico que se encontra registrado(a) no Livro Qd as fls. 2 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR RÁ MUN DE VARJÃO DE MINAS LIMPEZA NOS LOTES VAGOS E DÁ OUTRAS PROVI Mae DÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS APROVA: E eu Prefeito Ilunicipal Sanciono a seguinte Lei s Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar limpezas nos lotes vagos, localizados no perímetro ur- bano de nosso município. Art.2º- A limpeza somente será realizada em caso de comprovado interesse público, dispensando-se a autoriza- ção do proprietário do imóvel. Parágrafo Único- Considera-se caso de inte- resse público quando o lote estiver situado em região com alta densidade demográfica e houver reclamações,por escrito, de vizin- hos importunados por presença de animais peçonhentos ou mortos, moscas, lixo, etc. Oriundos do imóvel. Art.3º- O proprietário reembolsará ao munici- pio o valor despendido na execução do serviço. Parágrafo Único- A cobrança poderá ser feita atravês de lançamento na guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano, (IPTU). Art.4º- O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varjão de Minas,21 de fevereiro de 1997. 4 225% Just Adão [Ródrigues Alves 2 oelso Bessa de Lima — Prefeito Municipal. Secretário Administrativo