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norma nº 113/2001

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR TERRENO QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id113

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS N
CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 113/2001 DE 03 DE JULHO DE 2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR
TERRENO QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Varjão de Minas-MG, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a acertar com o Sr.
José Faustino de Carvalho, a liberação de uma gleba de terreno para a construção do novo
prédio da Escola Estadual João Pereira Brandão.
$ 1.º - Trata-se de 01 área com 9.782,00m? (nove mil, setecentos e oitenta e
dois metros quadrados), localizada a 102,00m (cento e dois metros), do final da rua Pedro
Andalécio Neto.
$2º- A área citada no parágrafo anterior, está localizada dentro de um
projeto de loteamento, com área total de 77.242,00 m? (setenta e sete mil, duzentos é quarenta e
dois metros quadrados).
83º - A referida área, descrita no parágrafo primeiro, deste artigo, será doada
diretamente pelo proprietário ao Estado de Minas Gerais, a qual deverá ser considerada área
destinada a Equipamento Comunitário, na ocasião da aprovação do loteamento, por parte da
Prefeitura Municipal.
I— Esta área será incluída nos 15% da área total do loteamento, destinada a
área de recreação ou de uso institucional, de que trata o artigo 5.º da Lei n.º 106/2001 de 09 de
março de 2001.
Art. 2.º - Fica a cargo da Prefeitura Municipal a execução das obras de rede de
energia elétrica e água a partir do último ponto existente na Rua Pedro Andalécio Neto até o
local da obra, sem ônus ao proprietário do loteamento.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 03 de julho de 2001.
E a Alves
Prefeito Municipal
cecatário Administrative

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