| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR TERRENO QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 113 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS N CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 113/2001 DE 03 DE JULHO DE 2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR TERRENO QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Varjão de Minas-MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a acertar com o Sr. José Faustino de Carvalho, a liberação de uma gleba de terreno para a construção do novo prédio da Escola Estadual João Pereira Brandão. $ 1.º - Trata-se de 01 área com 9.782,00m? (nove mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados), localizada a 102,00m (cento e dois metros), do final da rua Pedro Andalécio Neto. $2º- A área citada no parágrafo anterior, está localizada dentro de um projeto de loteamento, com área total de 77.242,00 m? (setenta e sete mil, duzentos é quarenta e dois metros quadrados). 83º - A referida área, descrita no parágrafo primeiro, deste artigo, será doada diretamente pelo proprietário ao Estado de Minas Gerais, a qual deverá ser considerada área destinada a Equipamento Comunitário, na ocasião da aprovação do loteamento, por parte da Prefeitura Municipal. I— Esta área será incluída nos 15% da área total do loteamento, destinada a área de recreação ou de uso institucional, de que trata o artigo 5.º da Lei n.º 106/2001 de 09 de março de 2001. Art. 2.º - Fica a cargo da Prefeitura Municipal a execução das obras de rede de energia elétrica e água a partir do último ponto existente na Rua Pedro Andalécio Neto até o local da obra, sem ônus ao proprietário do loteamento. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 03 de julho de 2001. E a Alves Prefeito Municipal cecatário Administrative