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norma nº 115/2001

Tipo Lei
Número / Ano 115 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id115

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS No
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS e
LEI Nº 115/2001 DE 03 DE JULHO DE 2001.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA
CAMARA MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varjão de Minas - MG por seus representantes
legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito
Adicional Especial ao Orçamento vigente com dotação no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais)
Parágrafo Primeiro — O Credito Adicional Especial autorizado nesta Lei,
e destina-se à estabelecer dispositivo orçamentário para ocorrer com empenho das despesas de
Construção do Prédio da Câmara Municipal de Varjão de Minas — MG.
Parágrafo Segundo — A classificação das despesas, com a utilização do
Credito autorizado nesta Lei, ocorrerão na seguinte Classificação orçamentária:
01.01.01.01.001.1047 — Construção do Prédio da Câmara Municipal.
4.1.1.4.00.00 — Obras e Instalações - Domínio Patrimonial — Bens
[o o ERR R$20.000,00
Art. 2º - O Crédito Orçamentário (Crédito Adicional Especial) autorizado
nesta Lei, será aberto por Decreto Executivo, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 4320/64 de 17
de Marco de 1.964.
Art. 3º - Terá como fonte, os recursos orçamentários provenientes da anulação
parcial da dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada:
01.01.01.01.001.2001 — Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo.
e 3.1.1.3.00.00 — Obrigações Patronais... R$20.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Varjão de Minas, 03 de Julho de 2001.
Adão Bo Alves
Prefeito Municipal

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