| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 115 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS No CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS e LEI Nº 115/2001 DE 03 DE JULHO DE 2001. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CAMARA MUNICIPAL. O Povo do Município de Varjão de Minas - MG por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento vigente com dotação no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) Parágrafo Primeiro — O Credito Adicional Especial autorizado nesta Lei, e destina-se à estabelecer dispositivo orçamentário para ocorrer com empenho das despesas de Construção do Prédio da Câmara Municipal de Varjão de Minas — MG. Parágrafo Segundo — A classificação das despesas, com a utilização do Credito autorizado nesta Lei, ocorrerão na seguinte Classificação orçamentária: 01.01.01.01.001.1047 — Construção do Prédio da Câmara Municipal. 4.1.1.4.00.00 — Obras e Instalações - Domínio Patrimonial — Bens [o o ERR R$20.000,00 Art. 2º - O Crédito Orçamentário (Crédito Adicional Especial) autorizado nesta Lei, será aberto por Decreto Executivo, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 4320/64 de 17 de Marco de 1.964. Art. 3º - Terá como fonte, os recursos orçamentários provenientes da anulação parcial da dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada: 01.01.01.01.001.2001 — Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo. e 3.1.1.3.00.00 — Obrigações Patronais... R$20.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Varjão de Minas, 03 de Julho de 2001. Adão Bo Alves Prefeito Municipal