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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 118/2001

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 2001
Date 2001-09-06
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id118

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
pá
LEI N.º 118/2001 DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.
ALTERA ARTIGOS DA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Varjão de Minas-MG aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterado o artigo 5.º, da Lei n.º 106/01 de 09 de março de 2001,
que passará ter a seguinte redação:
“Art. 05 — Os loteamentos deverão ter áreas destinadas ao sistema viário, área
de recreação ou de uso institucional, correspondente a no mínimo 35% (trinta e cinco por cento)
da área total do loteamento”.
Parágrafo Único — As áreas de recreação ou de uso institucional, serão
definidas pela administração, em acordo firmado com o proprietário do loteamento na ocasião
da aprovação do mesmo.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 06 de setembro de 2001.
Adão pm Alves
Prefeito Municipal
ascretário Administrativo

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