| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2001 |
| Date | 2001-09-06 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS DA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 118 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS pá LEI N.º 118/2001 DE 06 DE SETEMBRO DE 2001. ALTERA ARTIGOS DA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Varjão de Minas-MG aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterado o artigo 5.º, da Lei n.º 106/01 de 09 de março de 2001, que passará ter a seguinte redação: “Art. 05 — Os loteamentos deverão ter áreas destinadas ao sistema viário, área de recreação ou de uso institucional, correspondente a no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) da área total do loteamento”. Parágrafo Único — As áreas de recreação ou de uso institucional, serão definidas pela administração, em acordo firmado com o proprietário do loteamento na ocasião da aprovação do mesmo. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 06 de setembro de 2001. Adão pm Alves Prefeito Municipal ascretário Administrativo