| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2001 |
| Date | 2001-09-28 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 092-99, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 119 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS N CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 119/2001 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001. DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 092/99, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso II do art. 24, da Lei Municipal 092/99, de 13 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: “II - do valor correspondente a 12,42% (Doze Inteiros e Quarenta e Dois Centésimos Por Cento) do total dos Salários de Contribuição apurados nas Folhas de Pagamento de todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso II do art. 4º da Lei Municipal 099/2000, de 19 de abril de 2000 Varjão de Minas, 28 de setembro de 2001. ADAO Ls ALVES Prefeito Municipal o de Lima *ecemtaro Edrnimenerma 4