| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2000 |
| Date | 2001-11-07 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO DA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 121 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS No: CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 121/2001 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001. ALTERA O ARTIGO DA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes legais, , aprova, eeu, prefeito municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal n.º 102/2.000 de 11/12/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2.001, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/11/2.001. Varjão de Minas, 07 de novembro de 2.001. Adão Rodrigues Alves Prefeito Municipal Ciao Bessa de Lima Mecrotário Administrativa ps DO