| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE SUÍNOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE VARJÃO DE MINAS - MG |
| native_id | 125 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS .. CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 125 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE SUÍNOS NO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE VARJÃO DE MINAS/MG. A Câmara Municipal de Varjão de Minas-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica terminantemente proibida a criação de suínos no perímetro urbano, salvo por empresas constituídas para este fim e em funcionamento na data da publicação desta lei. Art. 2º - O órgão competente do município fará a fiscalização notificando os infratores e concedendo-lhes o prazo de 90(noventa) dias para tornar inativa a criação de suínos. 8 1º - Vencido o prazo concedido, e o infrator continuar criando suínos ser- lhe-á aplicada uma multa equivalente a 30(trinta) LJFIR por cabeça. $ 2º - Persistindo a infração, o valor da multa será cobrado a cada nova notificação, até a regularização da situação. Art. 3º - A multa será inscrita na dívida ativa e impedirá o fornecimentos de certidão negativa para fins de transmissão ge bens imóveis, até a sua quitação. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 28 de dezembro de 2001. TT. dão Rodrigues Alves Prefeito Municipal “—golso Bessa do Lima * Secretário de Administração 098