br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 125/2001

Tipo Lei
Número / Ano 125 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE SUÍNOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE VARJÃO DE MINAS - MG
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ..
CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 125 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE SUÍNOS NO
PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE VARJÃO DE MINAS/MG.
A Câmara Municipal de Varjão de Minas-MG aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica terminantemente proibida a criação de suínos no perímetro
urbano, salvo por empresas constituídas para este fim e em funcionamento na data da
publicação desta lei.
Art. 2º - O órgão competente do município fará a fiscalização notificando os
infratores e concedendo-lhes o prazo de 90(noventa) dias para tornar inativa a criação de
suínos.
8 1º - Vencido o prazo concedido, e o infrator continuar criando suínos ser-
lhe-á aplicada uma multa equivalente a 30(trinta) LJFIR por cabeça.
$ 2º - Persistindo a infração, o valor da multa será cobrado a cada nova
notificação, até a regularização da situação.
Art. 3º - A multa será inscrita na dívida ativa e impedirá o
fornecimentos de certidão negativa para fins de transmissão ge bens imóveis, até a
sua quitação.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 28 de dezembro de 2001.
TT. dão Rodrigues Alves
Prefeito Municipal
“—golso Bessa do Lima
* Secretário de Administração
098

open original →