| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE CANIL NA CIDADE DE VARJÃO DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 126 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001. DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE CANIL NA CIDADE DE VARJÃO DE MINAS -MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Varjão de Minas-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a construção de um canil nesta cidade dentro das normas técnicas legais. Art. 2º - O Órgão competente do município fará a fiscalização, apreendendo todos os cães que forem encontrados abandonados ou vadiando nos logradouros, praças e ruas dentro do perímetro urbano. Art. 3º - Feita à apreensão e o recolhimento do animal o seu proprietário ou dono terá o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a sua retirada do canil, ficando nn esclarecido que findo este prazo os mesmos serão sacrificados. (red pode due we 141) Art. 4º - O dono do animal no ato de sua retirada pagará uma multa a ser fixada pelo órgão competente do município bem como uma taxa de manutenção do animal correspondente a sua estadia no canil. Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 28 de dezembro de 2001. “Adão Rodrigues Alves Prefeito Municipal E a Secrotário de Administração 00