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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 126/2001

Tipo Lei
Número / Ano 126 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE CANIL NA CIDADE DE VARJÃO DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id126

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE CANIL NA CIDADE DE VARJÃO
DE MINAS -MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varjão de Minas-MG aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a construção
de um canil nesta cidade dentro das normas técnicas legais.
Art. 2º - O Órgão competente do município fará a fiscalização, apreendendo
todos os cães que forem encontrados abandonados ou vadiando nos logradouros, praças e ruas
dentro do perímetro urbano.
Art. 3º - Feita à apreensão e o recolhimento do animal o seu proprietário ou
dono terá o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a sua retirada do canil, ficando nn
esclarecido que findo este prazo os mesmos serão sacrificados. (red pode due we 141)
Art. 4º - O dono do animal no ato de sua retirada pagará uma multa a ser
fixada pelo órgão competente do município bem como uma taxa de manutenção do animal
correspondente a sua estadia no canil.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 28 de dezembro de 2001.
“Adão Rodrigues Alves
Prefeito Municipal
E
a
Secrotário de Administração
00

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