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norma nº 127/2001

Tipo Lei
Número / Ano 127 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id127

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº 27105
LEI N.º 127 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Varjão de Minas para
o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2002, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2.º - O orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em
R$ 3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3.º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTE
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA | 101 000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL 7.000,00
RECEITA DE SERVIÇO 40.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.239.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 57.000,00 |
SUB TOTAL 3.444.000,00
| DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (432.000,00)
|SUB TOTAL 3.012.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ..
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
50.000,00
50.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
3.000,00
288.000,00
3.300,000,00
Art. 4.º - As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de
acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA 180.000,00
JUDICIÁRIA 8.000,00
Er
ADMINISTRAÇÃO 499.000,00
DEFESA NACIONAL 5.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA 2.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 150.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 194.000,00
SAÚDE 596.000,00
EDUCAÇÃO 562.000,00
CULTURA 62.000,00
URBANISMO 322.000,00
HABITAÇÃO 14.000,00
SANEAMENTO
AGRICULTURA
INDÚSTRIA 26.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 4.000,00
COMUNICAÇÕES 85.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE
MINAS N
CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPORTO E LAZER
| 72.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
| 96.000,00
TOTAL
5.000,00
3.300.000,00
DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO
LEGISLATIVA 180.000,00
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 112.000,00
247.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA 224.000,00
AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 151.000,00
[SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 588.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE 720.000,00
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS 381.000,00
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA 138.000,00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 110.000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES 162.000,00
SECRETARIA DE PATRIMÔNIO 34.000,00
SECRETARIA DE COMPRAS E CONTROLE INTERNO 50.000,00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 33.000,00
IPREVAM 165.000,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 5.000,00
TOTAL 3.300.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.209.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 5.000,00
[OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.680.000,00
SUB TOTAL
2.894.000,00
CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
[DESPESAS DE CAPITAL |
[INVESTIMENTOS To io
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 65.000,00
SUB TOTAL 401.000,00 |
[roraL 3.300.000,00 |
Art. 5.º - O executivo Municipal está autorizado a abrir créditos
a Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) das dotações que se fizerem
d insuficientes durante a execução orçamentária de 2002, podendo para tanto, utilizar-
se de anulações parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei
4.320/64.
Art. 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2002, podendo, para
tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 30%
(trinta por cento) da receita estimada.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor em 1.º de janeiro de 2002.
Varjão de Minas, 28 de dezembro de 2001.
e asas
Prefeito Municipal
oscila ççe—
«Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Br

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