| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO ÚNICO PARA OS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2001-2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 130 |
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CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS o LEI N.º 130 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002. DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO ÚNICO PARA OS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Varjão de Minas-MG. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos da Lei Orgânica, Regimento Interno e Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei: nm Art. 1.º - Fica estabelecido o subsídio único para os vereadores a importância de R$ 796,04(setecentos e noventa e seis reais e quatro centavos). Art. 2.º - Fica estabelecido o subsídio único para o presidente da Câmara Municipal, a importância de R$ 1.326,73(um mil e trezentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos). Art. 3.º - Fica estabelecida a remuneração para a sessão extraordinária o valor de 1/30(um trinta avos) do valor do subsídio único. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1.º de janeiro de 2001. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. e Varjão de Minas, 18 de fevereiro de 2002. ADÃO LB ALVES PREFGITO MUNICIPAL pr mr Secretário de Administração