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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 130/2002

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO ÚNICO PARA OS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2001-2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id130

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CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS o
LEI N.º 130 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO ÚNICO PARA OS VEREADORES PARA
A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Varjão de Minas-MG. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu, nos termos da Lei Orgânica, Regimento Interno e Constituição
Federal, sanciono a seguinte Lei:
nm
Art. 1.º - Fica estabelecido o subsídio único para os vereadores a importância
de R$ 796,04(setecentos e noventa e seis reais e quatro centavos).
Art. 2.º - Fica estabelecido o subsídio único para o presidente da Câmara
Municipal, a importância de R$ 1.326,73(um mil e trezentos e vinte e seis reais e setenta e três
centavos).
Art. 3.º - Fica estabelecida a remuneração para a sessão extraordinária o valor
de 1/30(um trinta avos) do valor do subsídio único.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1.º de janeiro de 2001.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
e
Varjão de Minas, 18 de fevereiro de 2002.
ADÃO LB ALVES
PREFGITO MUNICIPAL
pr mr
Secretário de Administração

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