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norma nº 131/2002

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaALTERAM ARTIGOS E ANEXOS DAS LEIS QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id131

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
o
LEIN.º 131 DE 15 DE MARÇO DE 2002
ALTERAM ARTIGOS E ANEXOS DAS LEIS QUE ESPECIFICAM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas - MG, por seus representantes
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterada a alinea b, do inciso I, do artigo 2.º da Lei Municipal
n.º 104/2001 de 09 de março de 2001, que passará ter a seguinte redação:
“b — Órgão 02 - Prefeitura Municipal.
- Procuradoria Geral
- Secretaria Municipal de Administração - SMA
- Secretaria Municipal de Fazenda - SMF
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
- Secretaria Municipal de Patrimônio - SMP
- Secretaria Municipal de Saúde - SMS
- Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP
- Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS
- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEMAPA
- Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo - SELT
- Secretaria Municipal de Controle Interno - SEMCI
- Secretaria Municipal de Compras - SMC.
- Secretaria Municipal de Transporte - SETRAN".
Art. 2.º - Fica alterado o artigo 3.º, da Lei Municipal n.º 104/2001 de 09 de
março de 2001, que passará ter a seguinte redação:
“ Art. 3.º - A Secretaria Municipal de Administração - SMA, conta com as
seguintes unidades de serviços:
a - Divisão de Serviços Administrativos;
b - Divisão de Atendimento e apoio Interno;
c — Divisão de Recursos Humanos;
d - Secretária de Gabinete;
e — Motorista de Gabinete”.
Art. 3.º - Fica alterado o artigo 13 e 14 da Lei Municipal n.º 104/2001 de 09
de março de 2001, que passará ter a seguinte redação:
“Art. 13 — A Secretaria Municipal de Compras, terá em sua estrutura, apenas
o Secretário Municipal”.
Art. 14- A Secretaria Municipal de Controle Interno, terá em sua estrutura,
apenas o Secretário Municipal”.
g12
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
No
Art. 4.º - Ficam alterados os anexos: I, II, e III da Lei Municipal n.º 105/2001
de 09 de março de 2001, que passarão a vigorar em conformidade com os novos anexos,
integrantes desta Lei.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 15 de março de 2002.
Adão a Alves
Prefeito Municipal
Celso [a Lima
Secretário de Administração
113
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Ni Dá
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP 38794
ANEXO |
LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001.
ORGANOGRAMA GERAL GABINETE DO PREFEITO |]
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE
MINAS « MG.
PROCURADORIA GERAL
SECRETARIA SECRETARIA SECRETARA [SECRETARIA MN
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE DE ESPORTES,
AÇÃO SOGIAL LAZER E TURISMO
SECRETARIA
SECRET
MUNICIP
com
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
No 16
ANEXO II
LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001.
QUADRO GERAL DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA HOR. | FORMA DE
ME E inn a p= =
Agente Comunitario de Saúde Ensino Fundamental Completo
Assistente Administrativo | 6 | "235,00 Ensino Médio Completo
Auxiliar Administrativo | 3 | ———475,00/Ensino Fundamental completo
Auxiliarde Enfermagem | 5 | *4196,00/Ensino Fundamental completo
Auxiliar de Fisioterapeuta | 4º | 196,00/Ensino Fundamental Completo
Auxiliarde Odontologo | 4 | "496,00JEnsino Fundamental Completo [30 Horas | Efetivo |
Auxiliar de Servicos Gerais | 60 | —15500JAlfabetizado ———— TáoHoras | Efetivo |
“eiro EE 170,00)
Fiscal Municipal [2 | | 252,00JEnsino Médio Completo [40 Horas | Efetivo (|
[Fisioterapeuta | 4 | —"833,00/ Superior Específico (CREFITO
Mecanico "= | 2 | —*sa9oofaíiabetizado —— TáoHoras | Efetivo |
Alfabetizado mais CNH 40 Horas
jOdontólogo | 4 | —833,00[Superior Específico (CRO) 20 Horas
jOficialde Serviços | 8 | —25200/Aifabetizado ——faoHoras | Efetivo |
[Operador de Maquinas | 5 | 357,00
ProfessorP1 | 40 | —25200)Magistero po Horas | Efetivo |
Ensino Fundamental Completo [40 Horas
[Regente Auxiliarde Ensino (1) | 1º | 175,00
Servente Escolar | 20 | "155,00/Aifabetizado
[Tecnico em Contabilidade | 1º | —235,00]Formaçao Especifica (CRC
[Telefonista "| 2 7 —463,00fEnsino Fundamental Completo
TelefonistadePs | 4 | TT 463,00]Ensino Fundamental Completo [30 Horas | Efetivo |
Vigilante Sanitário | 2 | 200,00]Ensino Médio Completo
[chefede Divisão "| 26 | 32000) = | - — [Emomissao]
[E etário Municipal” [| 12 |Fixado por Resolução do Legislativo Municipal [| - Agente Político
Motorista de Gabinete | 1 | asd) 2 = JEmcomissao]
Secretário de Gabinete "| 1 [| 32000) | = JEmComissao]
ProcuradorGeral [40 [5% 0fBsrembisio-048 [= lEmtomissao]
TOTAL
Es à PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ..
UEL CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS o
Anexo Ill - FI 01
LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001.
Quadro de Cargos por Secretaria
SECRETARIA/CARGO
PROCURADORIA GERAL
Procurador Geral
TOTAL DA PROCURADORIA E:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SMA)
ecretário Municipal
elefonista de PS
uxiliar de Serviços Gerais
elefonista
ecepcionista
uxiliar Administrativo
ssistente Administrativo
ecretaria de Gabinete -
TOTAL DA SECRETARIA
SARBBNBRER
5 8
= o
E ç
e &
Gg o
E
[e]
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SMF)
ecretário Municipal
hefe de Divisão
écnico em Contabilidade
TOTAL DA SECRETARIA
pjajolu
8
E
[v]
3
[1]
>
Q|
E]
3:
Q
E]
E
[o]
Ni
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA(SEMEC)
ecretário Municipal EEE ES
rofessor P1
pervisor de Ensino
egente Auxiliar de Ensino E:
D|O|V|N|O|U
oo
2ja
S|o
mo
HE
SB
Sig
no
I
E]
elefonista
uxiliar de Serviços Gerais
TOTAL DA SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO (SMP)
Secretário Municipal
[ERES pn]
Chere de Divisão JRR mec
Assistente Administrativo POE TA
TOTAL DA SECRETARIA EE
|
=]
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS .
CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
] Anexo Ill - FI 02
LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS)
Secretário Municipal
Chefe de Divisão
gente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Serviços Gerais
1
sa e
Odontólogo
Fiscal Municipal
Doo
Vigilante Sanitário
TOTAL DA SECRETARIA
CheedeDivisão [E]
Orcaidesevgos | ET
[Do TOMAEDASEGREMRA IE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL (SEMAS)
Secretário Municipal
Chefe de Divisão
Coordenador de Creche
Auxiliar de Serviços Gerais
TOTAL DA SECRETARIA
ECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE(SEMAPA)
Secretário Municipal
Chefe de Divisão
Operador de Máquinas
TOTAL DA SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO (SELT)
Secretário Municipal 1
Chefe de Divisão 1
Auxiliar de Serviços Gerais 1
[Do TOTAEDASECRETARA| 1 (7.
CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
| Anexo Ill - FI 03
LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SEMCI)
Secretário Municipal
TOTAL DA SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS (SMC)
Secretário Municipal
TOTAL DA SECRETARIA

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