| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | ALTERAM ARTIGOS E ANEXOS DAS LEIS QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 131 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS o LEIN.º 131 DE 15 DE MARÇO DE 2002 ALTERAM ARTIGOS E ANEXOS DAS LEIS QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas - MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterada a alinea b, do inciso I, do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 104/2001 de 09 de março de 2001, que passará ter a seguinte redação: “b — Órgão 02 - Prefeitura Municipal. - Procuradoria Geral - Secretaria Municipal de Administração - SMA - Secretaria Municipal de Fazenda - SMF - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC - Secretaria Municipal de Patrimônio - SMP - Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP - Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEMAPA - Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo - SELT - Secretaria Municipal de Controle Interno - SEMCI - Secretaria Municipal de Compras - SMC. - Secretaria Municipal de Transporte - SETRAN". Art. 2.º - Fica alterado o artigo 3.º, da Lei Municipal n.º 104/2001 de 09 de março de 2001, que passará ter a seguinte redação: “ Art. 3.º - A Secretaria Municipal de Administração - SMA, conta com as seguintes unidades de serviços: a - Divisão de Serviços Administrativos; b - Divisão de Atendimento e apoio Interno; c — Divisão de Recursos Humanos; d - Secretária de Gabinete; e — Motorista de Gabinete”. Art. 3.º - Fica alterado o artigo 13 e 14 da Lei Municipal n.º 104/2001 de 09 de março de 2001, que passará ter a seguinte redação: “Art. 13 — A Secretaria Municipal de Compras, terá em sua estrutura, apenas o Secretário Municipal”. Art. 14- A Secretaria Municipal de Controle Interno, terá em sua estrutura, apenas o Secretário Municipal”. g12 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS No Art. 4.º - Ficam alterados os anexos: I, II, e III da Lei Municipal n.º 105/2001 de 09 de março de 2001, que passarão a vigorar em conformidade com os novos anexos, integrantes desta Lei. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 15 de março de 2002. Adão a Alves Prefeito Municipal Celso [a Lima Secretário de Administração 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Ni Dá CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E a E q = S E S x E S Q 5 E E E 3 s TVIID VINVIDONVIHO e LOXINY “LOOZ FA OSÍNVIN ZA 60 JA LO/SOL o'N 137 TVUaIO vidodvaNIOdA “te | o Ss E 8a a o) o a o o N A À Somar 177 e (15 = ma [Essa vrsvizuoas Ê ê a 26 E) cvs a E] ovônaiem 3 aucusmevs moro s: E E] E muoas 000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 38794 ANEXO | LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001. ORGANOGRAMA GERAL GABINETE DO PREFEITO |] PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS « MG. PROCURADORIA GERAL SECRETARIA SECRETARIA SECRETARA [SECRETARIA MN MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE DE ESPORTES, AÇÃO SOGIAL LAZER E TURISMO SECRETARIA SECRET MUNICIP com PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS No 16 ANEXO II LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001. QUADRO GERAL DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA HOR. | FORMA DE ME E inn a p= = Agente Comunitario de Saúde Ensino Fundamental Completo Assistente Administrativo | 6 | "235,00 Ensino Médio Completo Auxiliar Administrativo | 3 | ———475,00/Ensino Fundamental completo Auxiliarde Enfermagem | 5 | *4196,00/Ensino Fundamental completo Auxiliar de Fisioterapeuta | 4º | 196,00/Ensino Fundamental Completo Auxiliarde Odontologo | 4 | "496,00JEnsino Fundamental Completo [30 Horas | Efetivo | Auxiliar de Servicos Gerais | 60 | —15500JAlfabetizado ———— TáoHoras | Efetivo | “eiro EE 170,00) Fiscal Municipal [2 | | 252,00JEnsino Médio Completo [40 Horas | Efetivo (| [Fisioterapeuta | 4 | —"833,00/ Superior Específico (CREFITO Mecanico "= | 2 | —*sa9oofaíiabetizado —— TáoHoras | Efetivo | Alfabetizado mais CNH 40 Horas jOdontólogo | 4 | —833,00[Superior Específico (CRO) 20 Horas jOficialde Serviços | 8 | —25200/Aifabetizado ——faoHoras | Efetivo | [Operador de Maquinas | 5 | 357,00 ProfessorP1 | 40 | —25200)Magistero po Horas | Efetivo | Ensino Fundamental Completo [40 Horas [Regente Auxiliarde Ensino (1) | 1º | 175,00 Servente Escolar | 20 | "155,00/Aifabetizado [Tecnico em Contabilidade | 1º | —235,00]Formaçao Especifica (CRC [Telefonista "| 2 7 —463,00fEnsino Fundamental Completo TelefonistadePs | 4 | TT 463,00]Ensino Fundamental Completo [30 Horas | Efetivo | Vigilante Sanitário | 2 | 200,00]Ensino Médio Completo [chefede Divisão "| 26 | 32000) = | - — [Emomissao] [E etário Municipal” [| 12 |Fixado por Resolução do Legislativo Municipal [| - Agente Político Motorista de Gabinete | 1 | asd) 2 = JEmcomissao] Secretário de Gabinete "| 1 [| 32000) | = JEmComissao] ProcuradorGeral [40 [5% 0fBsrembisio-048 [= lEmtomissao] TOTAL Es à PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS .. UEL CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS o Anexo Ill - FI 01 LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001. Quadro de Cargos por Secretaria SECRETARIA/CARGO PROCURADORIA GERAL Procurador Geral TOTAL DA PROCURADORIA E: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SMA) ecretário Municipal elefonista de PS uxiliar de Serviços Gerais elefonista ecepcionista uxiliar Administrativo ssistente Administrativo ecretaria de Gabinete - TOTAL DA SECRETARIA SARBBNBRER 5 8 = o E ç e & Gg o E [e] SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SMF) ecretário Municipal hefe de Divisão écnico em Contabilidade TOTAL DA SECRETARIA pjajolu 8 E [v] 3 [1] > Q| E] 3: Q E] E [o] Ni SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA(SEMEC) ecretário Municipal EEE ES rofessor P1 pervisor de Ensino egente Auxiliar de Ensino E: D|O|V|N|O|U oo 2ja S|o mo HE SB Sig no I E] elefonista uxiliar de Serviços Gerais TOTAL DA SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO (SMP) Secretário Municipal [ERES pn] Chere de Divisão JRR mec Assistente Administrativo POE TA TOTAL DA SECRETARIA EE | =] PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS . CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ] Anexo Ill - FI 02 LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS) Secretário Municipal Chefe de Divisão gente Comunitário de Saúde Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Gerais 1 sa e Odontólogo Fiscal Municipal Doo Vigilante Sanitário TOTAL DA SECRETARIA CheedeDivisão [E] Orcaidesevgos | ET [Do TOMAEDASEGREMRA IE SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL (SEMAS) Secretário Municipal Chefe de Divisão Coordenador de Creche Auxiliar de Serviços Gerais TOTAL DA SECRETARIA ECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE(SEMAPA) Secretário Municipal Chefe de Divisão Operador de Máquinas TOTAL DA SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO (SELT) Secretário Municipal 1 Chefe de Divisão 1 Auxiliar de Serviços Gerais 1 [Do TOTAEDASECRETARA| 1 (7. CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS | Anexo Ill - FI 03 LEI N.º 105/01 DE 09 DE MARÇO DE 2001. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SEMCI) Secretário Municipal TOTAL DA SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS (SMC) Secretário Municipal TOTAL DA SECRETARIA