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norma nº 137/2002

Tipo Lei
Número / Ano 137 / 2002
Date 2002-05-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CONTRATAR EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MEDICA AMBULATORIAL E HOSPITALAR, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Dra
al
NB
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 137, DE 06 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA O MUNICÍPIO CONTRATAR EMPRESA DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL E
HOSPITALAR, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o município autorizado a contratar empresa de prestação de
serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar.
Art. 2º - O município arcará com as despesas originadas do referido contrato,
que descontará em folha de pagamento do servidor usuários, da seguinte forma:
$ 1º - Se o valor da despesa do tratamento médico - hospitalar do servidor e
seus dependentes exceder a 25% (vinte e cinco por cento) de sua remuneração bruta, ele será
descontado mensalmente até o referido limite de 25% (vinte e cinco por cento) até a quitação
total do tratamento.
4 2º - Considera-se remuneração bruta para os efeitos desta lei, os
vencimentos e subsídios básicos do cargo, acrescidos dos direitos adquiridos habituais, não
considerado neste caso verbas variáveis.
Art. 3º - Fica criado o desconto em folha de pagamento intitulado Assistência
Médica, com o objetivo de proferir os descontos determinados pelo artigo 2º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Varjão de Minas, 06 de maio de 2002.
ADÃO La ALVES
PREFRITO MUNICIPAL
secretário de Administração

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