| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL NEGOCIAR OS TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 138 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS N Meg” CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 138, DE 06 DE MAIO DE 2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL NEGOCIAR OS TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas-MG aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a negociar, o recebimento dos tributos municipais, observando o disposto na Lei Orgânica Municipal, bem e como na Lei n.º 083/98 — Código Tributário do Município de Varjão de Minas. Art. 2.º - Esta negociação refere-se aos seguintes tributos: IPTU ( IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), ISSON( IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), ITBI ( IMPOSTO A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS) CCPAC ( CONTRIBUIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇAO ASFÁLTICA E CONSERVAÇÃO DA MESMA) e implica em parcelamentos, descontos em relação a obrigação principal e acessória, bem como juros e multas, estabelecendo ainda a majoração do tributo ou a sua redução. Art. 3º - O executivo poderá adotar a cominação de penalidades legais, para as ações e omissões dos referidos débitos, de acordo com a Legislação em vigor. Art. 4º. — Esta negociação refere-se exclusivamente para os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2001. «e Parágrafo Único — O contribuintes de tributos vencidos, com base no presente artigo, terão até 31 de dezembro de 2002, para a quitação dos mesmos com descontos de até 30% (trinta por cento), sobre o valor total do tributo. Art. 5.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A, para cobrança dos referidos débitos, através de boletos bancários. Art. 6º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. g p Varjão de Minas, 06 de maio de 2002. ADÃO RODRIGUES ALVES PREFEITO MUNICIPAL j ÚMicceo —Celso Bessa de Lima -eCretário ce Administração