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norma nº 139/2002

Tipo Lei
Número / Ano 139 / 2002
Date 2002-05-16
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, QUE ESTIVER PARTICIPANDO DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL PCN PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS EM AÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id139

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS á Der
sá
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 139 DE 16 DE MAIO DE 2002.
CRIA GRATIFICAÇÃO PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, QUE ESTIVER PARTICIPANDO DO PROGRAMA DO
GOVERNO FEDERAL PCN PARAMETROS CURRICULARES
NACIONAIS EM AÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criada a gratificação PCN, a ser paga durante o ano de 2002,
por meio de folha de pagamento, ao pessoal da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Tal gratificação se dá em decorrência do PCN — Parâmetros
Curriculares Nacionais em Ação, programa de capacitação idealizado pelo Ministério da
Educação do Governo Federal.
$ 1.º - Terão direito à gratificação ora regulamentada:
a — Os servidores que participarem do Programa
b — os servidores que forem escolhido pela Secretaria de Educação para
ministrar o Programa.
$2º- A Gratificação corresponderá a:
a — até 10% do menor salário do quadro de pessoal da prefeitura para o
e servidor que estiver participando do Programa
b — até 50% do menor salário do quadro de pessoal da prefeitura para o
servidor que for escolhido pela Secretaria de Educação para ministrar o
Programa,
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
S
Varjão de Minas, 16 de maio de 2002.
ADÃO RODRIGUES ALVES
PREFRITO MUNICIPAL
cen
Secretário de Administração

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