| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2002 |
| Date | 2002-05-16 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, QUE ESTIVER PARTICIPANDO DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL PCN PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS EM AÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 139 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS á Der sá CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 139 DE 16 DE MAIO DE 2002. CRIA GRATIFICAÇÃO PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, QUE ESTIVER PARTICIPANDO DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL PCN PARAMETROS CURRICULARES NACIONAIS EM AÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criada a gratificação PCN, a ser paga durante o ano de 2002, por meio de folha de pagamento, ao pessoal da Secretaria de Educação. Art. 2º - Tal gratificação se dá em decorrência do PCN — Parâmetros Curriculares Nacionais em Ação, programa de capacitação idealizado pelo Ministério da Educação do Governo Federal. $ 1.º - Terão direito à gratificação ora regulamentada: a — Os servidores que participarem do Programa b — os servidores que forem escolhido pela Secretaria de Educação para ministrar o Programa. $2º- A Gratificação corresponderá a: a — até 10% do menor salário do quadro de pessoal da prefeitura para o e servidor que estiver participando do Programa b — até 50% do menor salário do quadro de pessoal da prefeitura para o servidor que for escolhido pela Secretaria de Educação para ministrar o Programa, Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. S Varjão de Minas, 16 de maio de 2002. ADÃO RODRIGUES ALVES PREFRITO MUNICIPAL cen Secretário de Administração