| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2002 |
| Date | 2002-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 141 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Wo LEI N.º 141 DE 07 DE AGOSTO DE 2002. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3.º DA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterado o artigo 3.º da lei nº 126 de 28 de dezembro de 2001, que ficará com a seguinte redação: “Art. 3.º - Feita a apreensão e o recolhimento do animal o seu proprietário ou dono terá o prazo de 72(setenta e duas) horas para providenciar a sua retirada do canil, ficando esclarecido que findo este prazo os mesmos serão sacrificados”. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 07 de agosto de 2002. ADÃO sa ALVES PREFEITO MUNICIPAL n E sm Lima Secretário de Administração 46