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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 141/2002

Tipo Lei
Número / Ano 141 / 2002
Date 2002-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id141

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Wo
LEI N.º 141 DE 07 DE AGOSTO DE 2002.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3.º DA LEI QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterado o artigo 3.º da lei nº 126 de 28 de
dezembro de 2001, que ficará com a seguinte redação:
“Art. 3.º - Feita a apreensão e o recolhimento do animal o seu
proprietário ou dono terá o prazo de 72(setenta e duas) horas para providenciar a sua retirada do
canil, ficando esclarecido que findo este prazo os mesmos serão sacrificados”.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 07 de agosto de 2002.
ADÃO sa ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
n E
sm Lima
Secretário de Administração
46

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