| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2002 |
| Date | 2002-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM EMPRESAS E OU FAMÍLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 142 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Nº Ja CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS o LEI N.º 142 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM EMPRESAS E OU FAMÍLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. q O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com empresas e ou famílias, para implantação e manutenção paisagística de praças e jardins ao longo dos canteiros centrais da Av. Jovino Mariano Gomes e outros que por ventura posam surgir. Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e Varjão de Minas, 20 de setembro de 2002. PEN , Adão Rodrigues Alves Prefeito Municipal Secretário de Administação