| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2002 |
| Date | 2002-10-07 |
| Ementa | DENOMINA PRAÇA CENTRAL DA CIDADE DE VARJÃO DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 144 |
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PEREIRA MUNICIPAL DE VARIÃO OR MuNAS | CEP 38794-000 - No ho e E ESTADO DE MINAS GERAIS rá LEI N. 144 DE 07 DE OUTUBRO DE 2002. DENOMINA PRAÇA CENTRAL DA CIDADE DE VARJÃO DE MINAS-MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. «e O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1.º - Fica denominada de “Praça Oliveiros Rodrigues Pereira”, a praça do Coreto Municipal de Varjão de Minas-MG. Parágrafo Único — A área da Praça referida no caput deste artigo, fica limitada no Canteiro Central da Av. Jovino Mariano Gomes, entre as ruas: Vasco Ribeiro e Albertino Ferreira de Camargos Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 07 de outubro de 2002. Adão Rodrigues Alves Prefeito Municipal e vio Lima Segratério de Administração