| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 15 |
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Certífico que a bc at 015/77 LEI Nº 015/97 se encontra registrado(a) no Livro pl as fls, MH «1Sv 93 du magaçe Da 187) am PrcPENTURA MUN. DE VARJÃO DE MINAS AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ea E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENCARREGADO / A Câmara Municipal de Varjão de Minas a- provou,e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Município de Varjão de Mi nas autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Municípi- os da Microregião do Alto Paranaíba - AMAPAR,objetivando a loca-" ção de Equipamentos disponíveis naquela entidade. Art.2º- Os preços de Locação dos Equipa- mentos serão os definidos em Assembléia Geral composta pelos Pre- feitos dos Municípios Associados. Art.3º- São deveres do Município o trans porte dos equipamentos até Varjão de Minas, despesas com passagens e estadia dos operadores,bem como o combustível necessário ao fun cionamento das máquinas em serviço da Prefeitura Municipal. Art.4º- O prefeito Municipal poderá assi nar Termos Aditivos ao Convênio de que trata a presente Lei. Art.5º- As despesas decorrentes da execu ção desta Lei correrão por conta de Dotações Próprias. Art.6º- Rvogadas as disposições em con-' trário,a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas,03 de Março de 1997. adã drigues Alves Prefeito Municipal DO :/20 md “Celso Bessa de Lima Secretário Administrativo