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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 15/1997

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id15

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Certífico que a bc at 015/77 LEI Nº 015/97
se encontra registrado(a) no Livro
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PrcPENTURA MUN. DE VARJÃO DE MINAS AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
ea E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENCARREGADO
/
A Câmara Municipal de Varjão de Minas a-
provou,e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Município de Varjão de Mi
nas autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Municípi-
os da Microregião do Alto Paranaíba - AMAPAR,objetivando a loca-"
ção de Equipamentos disponíveis naquela entidade.
Art.2º- Os preços de Locação dos Equipa-
mentos serão os definidos em Assembléia Geral composta pelos Pre-
feitos dos Municípios Associados.
Art.3º- São deveres do Município o trans
porte dos equipamentos até Varjão de Minas, despesas com passagens
e estadia dos operadores,bem como o combustível necessário ao fun
cionamento das máquinas em serviço da Prefeitura Municipal.
Art.4º- O prefeito Municipal poderá assi
nar Termos Aditivos ao Convênio de que trata a presente Lei.
Art.5º- As despesas decorrentes da execu
ção desta Lei correrão por conta de Dotações Próprias.
Art.6º- Rvogadas as disposições em con-'
trário,a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas,03 de Março de 1997.
adã drigues Alves
Prefeito Municipal
DO :/20 md
“Celso Bessa de Lima
Secretário Administrativo

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