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norma nº 150/2002

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR TERRENOS QUE SE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id150

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS N oa
CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS :
LEI N. 150 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR TERRENOS QUE
SE ESPECIFICAM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar para a Associação
dos Produtores Rurais de Varjão de Minas — ASPROVAM, fundada em 11-05-2001,
regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 04.446.022/0001-30, 01 lote de terreno, para
instalações da sede administrativa da mesma.
Parágrafo Unico — Trata-se do lote n.º 03 da Quadra “R” do Loteamento
Pedro Andalécio, adquirido em 12-08-1997, autorizado pela Lei Municipal n.º 034/97 de 04 de
agosto de 1997, conforme Escritura Registrada no Lv. 2-J, FI. 34, sob o n.º 1/2482, no Cartório
de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté — MG.
Art. 2.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Varjão de Minas - APAE, fundada em 14-03-1997,
regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.779.937/0001-70, 01 lote de terreno, para
instalações da sede própria da mesma.
Parágrafo Unico — Trata-se do lote n.º 02 da Quadra “R” do Loteamento
Pedro Andalécio, adquirido em 12-08-1997, autorizado pela Lei Municipal n.º 034/97 de 04 de
agosto de 1997, conforme Escritura Registrada no Lv. 2-J, FI. 34, sob o n.º 1/2482, no Cartório
de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté — MG.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2.º da
Lei n.º 034/97 de 04-08-1997, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas, 19 de dezembro de 2002.
Adão Rodrigues Alves
Prefeito Municipal
Celso Bessa de Lima
Secretário de Administração

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