| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR TERRENOS QUE SE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 150 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS N oa CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS : LEI N. 150 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR TERRENOS QUE SE ESPECIFICAM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar para a Associação dos Produtores Rurais de Varjão de Minas — ASPROVAM, fundada em 11-05-2001, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 04.446.022/0001-30, 01 lote de terreno, para instalações da sede administrativa da mesma. Parágrafo Unico — Trata-se do lote n.º 03 da Quadra “R” do Loteamento Pedro Andalécio, adquirido em 12-08-1997, autorizado pela Lei Municipal n.º 034/97 de 04 de agosto de 1997, conforme Escritura Registrada no Lv. 2-J, FI. 34, sob o n.º 1/2482, no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté — MG. Art. 2.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Varjão de Minas - APAE, fundada em 14-03-1997, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.779.937/0001-70, 01 lote de terreno, para instalações da sede própria da mesma. Parágrafo Unico — Trata-se do lote n.º 02 da Quadra “R” do Loteamento Pedro Andalécio, adquirido em 12-08-1997, autorizado pela Lei Municipal n.º 034/97 de 04 de agosto de 1997, conforme Escritura Registrada no Lv. 2-J, FI. 34, sob o n.º 1/2482, no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté — MG. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2.º da Lei n.º 034/97 de 04-08-1997, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 19 de dezembro de 2002. Adão Rodrigues Alves Prefeito Municipal Celso Bessa de Lima Secretário de Administração