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norma nº 151/2002

Tipo Lei
Número / Ano 151 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS E CONTRATAR SERVIÇOS DE MENORES QUE SE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id151

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS N: Ne
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 151 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS E
CONTRATAR SERVIÇOS DE MENORES QUE SE ESPECIFICAM
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
e
O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar como aprendiz, mão de
obra de menores com idade mínima de 14 anos completos.
$ 1.º - O regime de contratação será o da Consolidação das Leis Trabalhistas —
CLT, Constituição Federal e obedecendo o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
$ 2º - Para a contratação citada no caput deste artigo, ficam criados os cargos de:
auxiliar de mecânico, auxiliar de almoxarifado lavador de veículos e ofice boy, com carga
horária compatível com o horário escolar, podendo serem contratados para cada cargo o
número que a administração se achar necessário.
$ 3.º - O salário a ser pago a cada menor, deverá ser de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor do menor salário pago aos funcionários do quadro permanente municipal.
$ 4.º - Para a contratação do menor, deverá haver a autorização por escrito do pai ou
responsável, juntamente com a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Art. 2.º - Os vencimentos, deverão ser pagos, na mesma data dos demais servidores.
Art. 3.º - Esta Lei entra Em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 19 de dezembro de 2002.
Adão e gues Alves
Prefeito Municipal
< CelsoBessa de Lima
Secretário de Administração

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