| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS E CONTRATAR SERVIÇOS DE MENORES QUE SE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 151 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS N: Ne CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 151 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS E CONTRATAR SERVIÇOS DE MENORES QUE SE ESPECIFICAM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. e O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar como aprendiz, mão de obra de menores com idade mínima de 14 anos completos. $ 1.º - O regime de contratação será o da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, Constituição Federal e obedecendo o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. $ 2º - Para a contratação citada no caput deste artigo, ficam criados os cargos de: auxiliar de mecânico, auxiliar de almoxarifado lavador de veículos e ofice boy, com carga horária compatível com o horário escolar, podendo serem contratados para cada cargo o número que a administração se achar necessário. $ 3.º - O salário a ser pago a cada menor, deverá ser de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do menor salário pago aos funcionários do quadro permanente municipal. $ 4.º - Para a contratação do menor, deverá haver a autorização por escrito do pai ou responsável, juntamente com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. Art. 2.º - Os vencimentos, deverão ser pagos, na mesma data dos demais servidores. Art. 3.º - Esta Lei entra Em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 19 de dezembro de 2002. Adão e gues Alves Prefeito Municipal < CelsoBessa de Lima Secretário de Administração