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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 152/2002

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id152

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CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 152 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO QUE SE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterada a carga horária do Cargo de Recepcionista, no quadro
de funcionários permanentes deste Município, que passará ser de 20(vinte) horas semanais,
divididas em cinco dias.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 19 de dezembro de 2002.
Adão Rodrigues Alves
Prefeito Municipal
Secretário de Administração

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