| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 152 |
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CEP 38794.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 152 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002. ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de Varjão de Minas-MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterada a carga horária do Cargo de Recepcionista, no quadro de funcionários permanentes deste Município, que passará ser de 20(vinte) horas semanais, divididas em cinco dias. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 19 de dezembro de 2002. Adão Rodrigues Alves Prefeito Municipal Secretário de Administração