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norma nº 160/2003

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 2003
Date 2003-02-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O EMPENHO DE DESPESAS RELATIVAS A IMPLANTAÇÃO E EXTENSÃO DE ELETRIFICAÇÃO URBANA
native_id160

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Bd
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 160, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA O EMPENHO DE DESPESAS RELATIVAS
A IMPLANTAÇÃO E EXTENSÃO DE ELETRIFICAÇÃO
URBANA.
O Povo do Município de Varjão de Minas - MG por seus representantes
legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito
Adicional Especial ao Orçamento vigente com dotação no Valor de R$35.000,00 (trinta e cinco
mil reais).
$ 1º — O Credito Adicional Especial autorizado nesta Lei, destina a
estabelecer dispositivo orçamentário para ocorrer com empenho das despesas relativas a
implantação e extensão de eletrificação urbana no município.
$ 2º — A classificação das despesas, com a utilização do Credito autorizado
nesta Lei, ocorrerão na seguinte classificação orçamentária:
02.07.25.752.0020.2068 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública Municipal.
4.4.90.51.01 — Obras e Instalações de Domínio Publico ------.......... o > R$35.000,00
Art. 2º - O Credito Orçamentário (Crédito Adicional Especial) autorizado
nesta Lei será aberto por Decreto Executivo, nos termos do Artigo 42 da Lei nº 4.320/64 de 17
de Março de 1.964.
Art. 3º — Terá como fonte, os recursos orçamentários provenientes da
anulação parcial da dotação do orçamento abaixo discriminada:
02.06.10.302.0012.3025 — 4.4.90.51.02 — Construção, melhorias e ampliações de Unidades
de Saúde - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial---------- > R$35.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em Contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Varjão de Minas, 07 de fevereiro de 2003
Re Rodrigues Alves
Prefeito Municipal
ATI
Celso Bessa- de Lima
“Secretário de Administração

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