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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 162/2003

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 2003
Date 2003-02-13
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id162

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CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 162, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas - MG por seus representantes
legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar terrenos
e para serem doados em parceria com o Governo Estadual ou Federal, com o objetivo único e
exclusivo para construção de conjuntos habitacionais no âmbito deste Município.
Parágrafo Único — Para avaliação dos valores dos terrenos a serem adquiridos,
o Poder Executivo deverá nomear 01 Comissão de no mínimo três membros, para aprovação do
mesmo.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em Contrario, esta Lei entrará em vigor na
data de sua públicação.
Varjão de Minas, 13 de fevereiro de 2003
Adão Ren Alves
Prefeito Municipal
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Iso Bessa de Lima
Secretário de Administração

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