| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2003 |
| Date | 2003-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 162 |
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CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 162, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas - MG por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar terrenos e para serem doados em parceria com o Governo Estadual ou Federal, com o objetivo único e exclusivo para construção de conjuntos habitacionais no âmbito deste Município. Parágrafo Único — Para avaliação dos valores dos terrenos a serem adquiridos, o Poder Executivo deverá nomear 01 Comissão de no mínimo três membros, para aprovação do mesmo. Art. 2.º - Revogadas as disposições em Contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação. Varjão de Minas, 13 de fevereiro de 2003 Adão Ren Alves Prefeito Municipal > Iso Bessa de Lima Secretário de Administração