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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 165/2003

Tipo Lei
Número / Ano 165 / 2003
Date 2003-02-26
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id165

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE minas Art
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 165, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas — MG por seus representantes
legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado comprar Ol(um)
veiculo zero Km, equipado para ambulância, para atendimento na Secretaria Municipal de
Saúde.
Parágrafo Primeiro - O valor do referido veículo, gira em torno de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Varjão de Minas, 26 de fevereiro de 2003.
Adão Rodrigues Alves
Prefeito Municipal
Celso-Bessa de Lima
Secretário de Administração

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