| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2003 |
| Date | 2003-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 165 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE minas Art CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 165, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas — MG por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado comprar Ol(um) veiculo zero Km, equipado para ambulância, para atendimento na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Primeiro - O valor do referido veículo, gira em torno de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 26 de fevereiro de 2003. Adão Rodrigues Alves Prefeito Municipal Celso-Bessa de Lima Secretário de Administração