| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2003 |
| Date | 2003-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER REVISÃO ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Pá CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 167 DE 08 DE MAIO DE 2003 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER REVISÃO ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas —- MG, por seus representantes legais aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão anual de que trata o Art. 37, inciso X da Constituição Federal. $ 1º - a referida revisão será da ordem de 10%(dez por cento) sobre o salário base dos servidores públicos municipais. $ 2º - Em atendimento ao que preceitua o art. 39, 8 3º combinado com o art. 7º, IV da Constituição Federal, será concedido abono no valor de R$ 15,00(quinze reais) para os servidores, que receberam até 31-03-2003, o salário base igual ou inferior a R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais). Art. 2.º - Altera o artigo 5.º da Lei n.º 149 de 19 de dezembro de 2002, que passará ter a seguinte redação, atendendo o art. 37, X da Constituição Federal: “ Art. 5.º - Para os exercícios a partir de 2003, o índice de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos será estipulado em Lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso.” Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-04-2003. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 08 de maio de 2003. = Rodrigues Alves Prefeito Municipal o Bessa de Lima Secretário Municipal de Administração