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norma nº 167/2003

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 2003
Date 2003-05-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER REVISÃO ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id167

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Pá
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 167 DE 08 DE MAIO DE 2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
PROCEDER REVISÃO ANUAL AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas —- MG, por seus representantes
legais aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão
anual de que trata o Art. 37, inciso X da Constituição Federal.
$ 1º - a referida revisão será da ordem de 10%(dez por cento) sobre o salário
base dos servidores públicos municipais.
$ 2º - Em atendimento ao que preceitua o art. 39, 8 3º combinado com o art.
7º, IV da Constituição Federal, será concedido abono no valor de R$ 15,00(quinze reais) para
os servidores, que receberam até 31-03-2003, o salário base igual ou inferior a R$
250,00(duzentos e cinquenta reais).
Art. 2.º - Altera o artigo 5.º da Lei n.º 149 de 19 de dezembro de 2002, que
passará ter a seguinte redação, atendendo o art. 37, X da Constituição Federal:
“ Art. 5.º - Para os exercícios a partir de 2003, o índice de revisão geral das
remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos será estipulado
em Lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso.”
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01-04-2003.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 08 de maio de 2003.
= Rodrigues Alves
Prefeito Municipal
o Bessa de Lima
Secretário Municipal de Administração

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