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norma nº 169/2003

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 2003
Date 2003-05-08
EmentaDESCREVE PERÍMETRO URBANO E ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO DISTRITO DE LAGOA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS o
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 169 DE 08 DE MAIO DE 2003
DESCREVE PERÍMETRO URBANO E ÁREA DE
EXPANSÃO URBANA DO DISTRITO DE LAGOA
SECA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas — MG aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica demarcado o Perímetro Urbano do Distrito de Lagoa Seca,
neste Município.
Parágrafo Único — Terá como ponto de partida o lado direito da Estrada
Municipal que vem da BR-365, ligação BR-365/Bom Sucesso, na confrontação do DISTRITO
com propriedade do Sr. TOMIO FUKUDA E OUTROS, de frente a propriedade do Sr. JOSÉ
ROBERTO ROMANO FELIPE.
Partindo daí seguindo a cerca à direita, confrontando com
propriedade do Sr. TOMIO FUKUDA E OUTROS, e sendo do lado do Distrito a área
pertencente ao Campo de Futebol. Seguindo por esta cerca em uma distância de
120,00m(Cento e vinte metros), virando a esquerda continuando a confrontar com propriedade
do Sr. TOMIO FUKUDA E OUTROS em uma distância de 183,00m(Cento e oitenta e três
metros), até a cerca de divisa da propriedade do Sr. CARLOS NAYMEG E OUTROS. Daí
virando à esquerda confrontando agora com propriedade do Sr. CARLOS NAYMEG E
OUTROS em uma distância de 64,00m(Sessenta e quatro metros), até a Rua/Estrada que vai
para Bom Sucesso. Daí virando à direita confrontando ainda com Sr. CARLOS NAYMEG E
OUTROS, seguindo a cerca que acompanha a Rua/Estrada até uma distância de
46,00m(Quarenta e seis metros). Virando à esquerda atravessando a Rua/Estrada que vai para
Bom Sucesso, e acompanhando outra cerca que confronta com Sr. CARLOS NAYMEG E
OUTROS, em mais uma distância de 94,00m(Noventa e quatro metros), até a cerca de divisa do
Sr. TOMIO FUKUDA E OUTROS e também início da área de expansão urbana. Daí virando à
esquerda e confrontando agora com Sr. TOMIO FUKUDA E OUTROS e seguindo a cerca com
uma distância de 196,50m(Cento e noventa e seis metros e cinquenta centímetros), até a
Rua/Estrada que vai para Varjão de Minas. Daí virando à direita e seguindo a cerca da
Rua/Estrada e que confronta com Sr. TOMIO FUKUDA até o alinhamento do fundo da
Quadra de Esporte. Daí virando à esquerda, atravessando a Rua/Estrada, e indo até o final do
fundo da Quadra de Esporte, confrontando agora com propriedade do Sr. JOSE ROBERTO
ROMANDO FELIPE. Daí virando à esquerda e contornando a Quadra de Esporte em
48,00m(Quarenta e oito metros) e mais 6,00m(Seis metros) de cerca, até um canto. Daí virando
à direita, seguindo a cerca, confrontando sempre com Sr. JOSÉ ROBERTO ROMANO
FELIPE, até a Estrada Municipal que vem da BR 365. Daí atravessando a Estrada Municipal e
indo até o canto da cerca da divisa do Sr. TOMIO FUKUDA, onde teve início esta Descritiva, e
sendo este o perímetro urbano do Distrito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Mi
CNPJ: 01.609.780/0001-34
Art. 2.º - Fica delimitada a área de Expansão Urbana, do Distrito de Lagoa
Seca.
Parágrafo Único - Terá como Ponto de Partida o canto das cercas de
confrontações entre Sr. CARLOS NAYMEG E OUTROS, TOMIO FUKUDA e a ÁREA
URBANA. Daí desce seguindo a cerca, com uma distância de 196,50m(Cento e noventa e seis
metros e cinquenta centimetros), até a Rua/Estrada que vai para Varjão de Minas. Daí virando
à direita e seguindo a cerca da Rua/Estrada, sentido Varjão de Minas, até uma distância de
101,70m(Cento e um metros e setenta centimetros).
Daí virando à direita largando a Rua/Estrada e seguindo até a cerca de divisa do Sr. CARLOS
NAYMEG E OUTROS, em uma distância de 239,50m(Duzentos e trinta e nove metros e
cingienta centimetros). Virando à direita seguindo a cerca que confronta com Sr. CARLOS
NAYMEG E OUTROS em uma distância de 93,00m(Noventa e três metros) até o canto de
início desta descritiva. Sendo que a área tem 20.540,00m?(Vinte mil, quinhentos e quarenta
metros quadrados) e está toda situada dentro da propriedade do Sr. TOMIO FUKUDA E
OUTROS.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Varjão de Minas , 08 de maio de 2003.
Adão do Alves
Prefeito Municipal
coa
Secretário Municipal de Administração

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