| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2003 |
| Date | 2003-05-08 |
| Ementa | DESCREVE PERÍMETRO URBANO E ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO DISTRITO DE LAGOA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 169 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS o CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 169 DE 08 DE MAIO DE 2003 DESCREVE PERÍMETRO URBANO E ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO DISTRITO DE LAGOA SECA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Varjão de Minas — MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica demarcado o Perímetro Urbano do Distrito de Lagoa Seca, neste Município. Parágrafo Único — Terá como ponto de partida o lado direito da Estrada Municipal que vem da BR-365, ligação BR-365/Bom Sucesso, na confrontação do DISTRITO com propriedade do Sr. TOMIO FUKUDA E OUTROS, de frente a propriedade do Sr. JOSÉ ROBERTO ROMANO FELIPE. Partindo daí seguindo a cerca à direita, confrontando com propriedade do Sr. TOMIO FUKUDA E OUTROS, e sendo do lado do Distrito a área pertencente ao Campo de Futebol. Seguindo por esta cerca em uma distância de 120,00m(Cento e vinte metros), virando a esquerda continuando a confrontar com propriedade do Sr. TOMIO FUKUDA E OUTROS em uma distância de 183,00m(Cento e oitenta e três metros), até a cerca de divisa da propriedade do Sr. CARLOS NAYMEG E OUTROS. Daí virando à esquerda confrontando agora com propriedade do Sr. CARLOS NAYMEG E OUTROS em uma distância de 64,00m(Sessenta e quatro metros), até a Rua/Estrada que vai para Bom Sucesso. Daí virando à direita confrontando ainda com Sr. CARLOS NAYMEG E OUTROS, seguindo a cerca que acompanha a Rua/Estrada até uma distância de 46,00m(Quarenta e seis metros). Virando à esquerda atravessando a Rua/Estrada que vai para Bom Sucesso, e acompanhando outra cerca que confronta com Sr. CARLOS NAYMEG E OUTROS, em mais uma distância de 94,00m(Noventa e quatro metros), até a cerca de divisa do Sr. TOMIO FUKUDA E OUTROS e também início da área de expansão urbana. Daí virando à esquerda e confrontando agora com Sr. TOMIO FUKUDA E OUTROS e seguindo a cerca com uma distância de 196,50m(Cento e noventa e seis metros e cinquenta centímetros), até a Rua/Estrada que vai para Varjão de Minas. Daí virando à direita e seguindo a cerca da Rua/Estrada e que confronta com Sr. TOMIO FUKUDA até o alinhamento do fundo da Quadra de Esporte. Daí virando à esquerda, atravessando a Rua/Estrada, e indo até o final do fundo da Quadra de Esporte, confrontando agora com propriedade do Sr. JOSE ROBERTO ROMANDO FELIPE. Daí virando à esquerda e contornando a Quadra de Esporte em 48,00m(Quarenta e oito metros) e mais 6,00m(Seis metros) de cerca, até um canto. Daí virando à direita, seguindo a cerca, confrontando sempre com Sr. JOSÉ ROBERTO ROMANO FELIPE, até a Estrada Municipal que vem da BR 365. Daí atravessando a Estrada Municipal e indo até o canto da cerca da divisa do Sr. TOMIO FUKUDA, onde teve início esta Descritiva, e sendo este o perímetro urbano do Distrito. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Mi CNPJ: 01.609.780/0001-34 Art. 2.º - Fica delimitada a área de Expansão Urbana, do Distrito de Lagoa Seca. Parágrafo Único - Terá como Ponto de Partida o canto das cercas de confrontações entre Sr. CARLOS NAYMEG E OUTROS, TOMIO FUKUDA e a ÁREA URBANA. Daí desce seguindo a cerca, com uma distância de 196,50m(Cento e noventa e seis metros e cinquenta centimetros), até a Rua/Estrada que vai para Varjão de Minas. Daí virando à direita e seguindo a cerca da Rua/Estrada, sentido Varjão de Minas, até uma distância de 101,70m(Cento e um metros e setenta centimetros). Daí virando à direita largando a Rua/Estrada e seguindo até a cerca de divisa do Sr. CARLOS NAYMEG E OUTROS, em uma distância de 239,50m(Duzentos e trinta e nove metros e cingienta centimetros). Virando à direita seguindo a cerca que confronta com Sr. CARLOS NAYMEG E OUTROS em uma distância de 93,00m(Noventa e três metros) até o canto de início desta descritiva. Sendo que a área tem 20.540,00m?(Vinte mil, quinhentos e quarenta metros quadrados) e está toda situada dentro da propriedade do Sr. TOMIO FUKUDA E OUTROS. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas , 08 de maio de 2003. Adão do Alves Prefeito Municipal coa Secretário Municipal de Administração