| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2003 |
| Date | 2003-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ENQUANTO OS MESMOS PARTICIPAREM DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - PROFA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS 431 CNPJ: 01.609.780/0001-34 ú LEI N.º 174 DE 08 DE MAIO DE 2003 AUTORIZA | O PAGAMENTO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ENQUANTO OS MESMOS PARTICIPAREM DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL — PROFA - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas —- MG, por seus representantes legais aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de gratificação, através da folha de pagamento, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que participarem do PROFA(Programa de Formação de Professores Alfabetizadores), quando participarem do mesmo. $ 1.º - Terão direito à gratificação ora regulamentada os servidores que participarem do programa; 82º - A gratificação corresponderá a 10% (dez por cento) do menor salário base do quadro de servidores da Prefeitura para o servidor enquanto o mesmo estiver participando do programa; Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 06 de junho de 2003. bles Alves Prefeito Municipal pe Secretárte-Mumicipal de Administração