br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 174/2003

Tipo Lei
Número / Ano 174 / 2003
Date 2003-05-08
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ENQUANTO OS MESMOS PARTICIPAREM DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - PROFA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id174

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Dad
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS 431
CNPJ: 01.609.780/0001-34 ú
LEI N.º 174 DE 08 DE MAIO DE 2003
AUTORIZA | O PAGAMENTO A TÍTULO DE
GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ENQUANTO OS
MESMOS PARTICIPAREM DO PROGRAMA DO GOVERNO
FEDERAL — PROFA - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas —- MG, por seus representantes
legais aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de
gratificação, através da folha de pagamento, aos servidores da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, que participarem do PROFA(Programa de Formação de Professores
Alfabetizadores), quando participarem do mesmo.
$ 1.º - Terão direito à gratificação ora regulamentada os servidores que
participarem do programa;
82º - A gratificação corresponderá a 10% (dez por cento) do menor salário
base do quadro de servidores da Prefeitura para o servidor enquanto o mesmo estiver
participando do programa;
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Varjão de Minas, 06 de junho de 2003.
bles Alves
Prefeito Municipal
pe
Secretárte-Mumicipal de Administração

open original →