| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2003 |
| Date | 2003-08-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 092-99, DE 13 DE OUTUBRO 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ad CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 180 DE 07 DE AGOSTO DE 2003. DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 092/99, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o inciso II, art. 24, da Lei Municipal 092/99, de 13 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: “IH - do valor correspondente a 11,61% (Onze Inteiros e Sessenta e Um Centésimos Por Cento) do total dos Salário de Contribuição apurados nas Folhas de Pagamento de todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 07 de agosto de 2003. Adão teem Alves Prefeito Municipal ne de Lima Secretário de Administração