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norma nº 180/2003

Tipo Lei
Número / Ano 180 / 2003
Date 2003-08-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 092-99, DE 13 DE OUTUBRO 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ad
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 180 DE 07 DE AGOSTO DE 2003.
DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 092/99, DE 13
DE OUTUBRO DE 1999 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o inciso II, art. 24, da Lei Municipal 092/99, de 13
de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IH - do valor correspondente a 11,61% (Onze Inteiros e Sessenta e
Um Centésimos Por Cento) do total dos Salário de Contribuição apurados nas Folhas de
Pagamento de todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do
Município.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas, 07 de agosto de 2003.
Adão teem Alves
Prefeito Municipal
ne de Lima
Secretário de Administração

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