| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL COMPRAR TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 181 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ad CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 181 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL COMPRAR TERRENO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas — MG por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar do Sr. Decio Bruxel, um terreno para ampliação do pátio da Usina de Reciclagem de Lixo somando uma área total de 03(três) hectares. Art. 2º - Esta aquisição custará aos cofres públicos o valor estimado de R$ 10.500,00(dez mil e quinhentos reais), a serem pagos com o adubo orgânico produzido pela própria usina, num prazo de 15(quinze) anos, na seguinte proporção: I — 60%(sessenta por cento) do montante de adubo que for produzido pela URC, mensalmente por um período de S(cinco) anos, a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo; Il - 50%(cinquenta por cento) do montante de adubo que for produzido pela URC, mensalmente do sexto ao décimo ano; HI - 40Y%(quarenta por cento) do montante de adubo que for produzido pela URC, mensalmente do décimo primeiro ao décimo quinto ano; Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 18 de setembro de 2003. it Alves Prefeito Municipal A Celso Bessa de Lima Secretário de Administração