br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 181/2003

Tipo Lei
Número / Ano 181 / 2003
Date 2003-09-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL COMPRAR TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ad
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 181 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL COMPRAR
TERRENO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas — MG por seus representantes
legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar do Sr.
Decio Bruxel, um terreno para ampliação do pátio da Usina de Reciclagem de Lixo
somando uma área total de 03(três) hectares.
Art. 2º - Esta aquisição custará aos cofres públicos o valor estimado
de R$ 10.500,00(dez mil e quinhentos reais), a serem pagos com o adubo orgânico
produzido pela própria usina, num prazo de 15(quinze) anos, na seguinte proporção:
I — 60%(sessenta por cento) do montante de adubo que for
produzido pela URC, mensalmente por um período de S(cinco) anos, a contar da data de
assinatura do Contrato Administrativo;
Il - 50%(cinquenta por cento) do montante de adubo que for
produzido pela URC, mensalmente do sexto ao décimo ano;
HI - 40Y%(quarenta por cento) do montante de adubo que for
produzido pela URC, mensalmente do décimo primeiro ao décimo quinto ano;
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas, 18 de setembro de 2003.
it Alves
Prefeito Municipal
A
Celso Bessa de Lima
Secretário de Administração

open original →