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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 182/2003

Tipo Lei
Número / Ano 182 / 2003
Date 2003-09-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LEILOAR OS BENS QUE SE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id182

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j ) cdi
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS 7 MÁ
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 182 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LEILOAR OS
BENS QUE SE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas - MG por seus representantes
legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a leiloar o bens
inservíveis para esta municipalidade os quais se especificam.
1-03 ônibus importados;
I- 01 ambulância importada;
HI — 01 carroceria de ônibus Mercedes Bens (com o chassis);
IV — 01 ambulância Fiorino.
Art. 2º - Para realização do leilão, o Executivo Municipal deverá
nomear uma comissão de no mínimo 03 pessoas para avaliação dos mesmo, o que
servirá para o lance mínimo.
Art. 3.º - Caso não haja interessados em arrematá-los na sua
totalidade ou em parte, fica o executivo autorizado a vender diretamente os mesmos,
pelos preços avaliados.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas, 18 de setembro de 2003.
atra Alves
Prefeito Municipal
(o
elso Bessa de Lima
Secretário de Administração

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