| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LEILOAR OS BENS QUE SE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 182 |
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j ) cdi PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS 7 MÁ CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 182 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LEILOAR OS BENS QUE SE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas - MG por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a leiloar o bens inservíveis para esta municipalidade os quais se especificam. 1-03 ônibus importados; I- 01 ambulância importada; HI — 01 carroceria de ônibus Mercedes Bens (com o chassis); IV — 01 ambulância Fiorino. Art. 2º - Para realização do leilão, o Executivo Municipal deverá nomear uma comissão de no mínimo 03 pessoas para avaliação dos mesmo, o que servirá para o lance mínimo. Art. 3.º - Caso não haja interessados em arrematá-los na sua totalidade ou em parte, fica o executivo autorizado a vender diretamente os mesmos, pelos preços avaliados. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 18 de setembro de 2003. atra Alves Prefeito Municipal (o elso Bessa de Lima Secretário de Administração