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norma nº 184/2003

Tipo Lei
Número / Ano 184 / 2003
Date 2003-11-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, CONCEDER SUBVENÇÃO QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ui
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 184 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, CONCEDER
SUBVENÇÃO QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas — MG, por seus representantes
legais aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a
APAE (Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais), de Varjão de Minas, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 01.779.937/0001-70, com sede administrativa á rua José Praxedes, 800 em
Varjão de Minas — MG, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei n.º 041/97 de 25 de setembro
de 1997.
8 1.º - Os recursos oriundos desta subvenção, serão destinados ao pagamento
de mão de obra na construção da sede própria da APAE de Varjão de Minas.
$2º - O valor da subvenção será de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e
cinquenta reais).
Art. 2.º - Para realização das despesas referidas no artigo 1.º desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente com
dotação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único — A classificação das despesas, com a utilização do Crédito
autorizado nesta Lei, ocorrerão na seguinte classificação orçamentária:
02.05.12.367.0005.2044 — Manutenção das Atividades do Ensino Especial.
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais ------=........ nn > R$3.000,00.
: Art. 3.º - O Credito Orçamentário (Crédito Adicional Especial) autorizado
nesta Lei será aberto por Decreto Executivo, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 4.320/64 de 17
de Março de 1.964.
Art. 4.º — Terá como fonte, os recursos orçamentários provenientes da
anulação parcial da dotação do orçamento abaixo discriminada:
02.07.24.722.0020.2067 — Manutenção da Torre de Captação de Sinais de Televisão.
3.3.90.39.01 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------- > R$ 3.000,00
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Varjão de Minas, 28 de novembro de 2003.
PREFRITO MUNICIPAL
cb do Lim
Secretário de Administração

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