| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, CONCEDER SUBVENÇÃO QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 184 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ui CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 184 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, CONCEDER SUBVENÇÃO QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas — MG, por seus representantes legais aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a APAE (Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais), de Varjão de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.779.937/0001-70, com sede administrativa á rua José Praxedes, 800 em Varjão de Minas — MG, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei n.º 041/97 de 25 de setembro de 1997. 8 1.º - Os recursos oriundos desta subvenção, serão destinados ao pagamento de mão de obra na construção da sede própria da APAE de Varjão de Minas. $2º - O valor da subvenção será de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais). Art. 2.º - Para realização das despesas referidas no artigo 1.º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente com dotação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo Único — A classificação das despesas, com a utilização do Crédito autorizado nesta Lei, ocorrerão na seguinte classificação orçamentária: 02.05.12.367.0005.2044 — Manutenção das Atividades do Ensino Especial. 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais ------=........ nn > R$3.000,00. : Art. 3.º - O Credito Orçamentário (Crédito Adicional Especial) autorizado nesta Lei será aberto por Decreto Executivo, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1.964. Art. 4.º — Terá como fonte, os recursos orçamentários provenientes da anulação parcial da dotação do orçamento abaixo discriminada: 02.07.24.722.0020.2067 — Manutenção da Torre de Captação de Sinais de Televisão. 3.3.90.39.01 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------- > R$ 3.000,00 Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 28 de novembro de 2003. PREFRITO MUNICIPAL cb do Lim Secretário de Administração