| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | ALTERA O PARAGRAFO 2° DO ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 125 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE SUÍNOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE VARJÃO DE MINAS - MG |
| native_id | 187 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS DA CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 187 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003 ALTERA O PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 125 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE SUINOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE VARJÃO DE MINAS-MG. A Câmara Municipal de Varjão de Minas-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º- O parágrafo 2.º do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 125 de 28 de dezembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Segundo — Persistindo à infração, e após a aplicação de multas por duas vezes consecutivas, e não regularizada a situação, fica o Poder Público Municipal autorizado via seu Departamento responsável a proceder o recolhimento dos animais efetuando a doação dos mesmos às entidade assistenciais sem fins lucrativos”. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas em pleno vigor as demais disposições da Lei n.º 125 de 28-12-2001. Varjão de Minas, 28 de novembro de 2003. Adão Cá Alves Prefeito Municipal MM DD ai Celso Bessa de Lima Secretário de Administração