| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 188 |
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Pá PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS O CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 188 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2.º - O orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3.º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA e RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 283.000,00 138.400,00 RECEITA PATRIMONIAL 83.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.186.000,00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES 151.600,00 SUB TOTAL 4.842.000,00 | DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - 443.000,00 SUB TOTAL - 443.000,00 | RECEITA DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS 40.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 210.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL SUB TOTAL 51.000,00 301.000,00 e TOTAL GERAL 4.700.000,00 CNPJ: 01.609.780/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Art. 4.º - As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA JUDICIARIA SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL AGRICULTURA INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGENCIA 4.000,00 TOTAL 4.700.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO LEGISLATIVA GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA ADMINISTRAÇÃO 7” | | SECRETARIA DA FAZENDA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 136.000,00 TOTAL ls SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.103.000,00 SECRETARIA DE SAUDE 990.000,00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS 438.000,00 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA 92.000,00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 175.000,00 SECRETARIA DE TRANSPORTES 252.000,00 SECRETARIA DE PATRIMONIO 31.000,00 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 30.000,00 SECRETARIA DE COMPRAS 32.000,00 [IPREVAM 225.000,00 PROCURADORIA JURÍDICA 33.000,00 4.700.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CNPJ: 01.609.780/0001-34 ) DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.251.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 15.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.622.000,00 SUB TOTAL 3.888.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 683.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E 125.000,00 SUB TOTAL 808.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA 4.000,00 SUB TOTAL 4.000,00 TOTAL 4.700.000,00 Art. 5º - O Executivo Municipal está autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20,00% (vinte por cento) das dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2004, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2004, podendo para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 10,00% (dez por cento) da receita estimada. Art. 7.º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único — Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do $ 2.º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 8.º - Revoam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1.º de janeiro de 2004. Varjão de Minas, 11 de dezembro de 2003. a PREFEITO MUNICIPAL Celso Bessa de Lima Secrotário de Administração