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norma nº 188/2003

Tipo Lei
Número / Ano 188 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS O
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 188 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE
VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas, por seus representantes aprova e
eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2004, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2.º - O orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em
R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3.º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
e RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
283.000,00
138.400,00
RECEITA PATRIMONIAL 83.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.186.000,00
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES 151.600,00
SUB TOTAL 4.842.000,00 |
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - 443.000,00
SUB TOTAL - 443.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 40.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 210.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
SUB TOTAL
51.000,00
301.000,00
e TOTAL GERAL 4.700.000,00
CNPJ: 01.609.780/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Art. 4.º - As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de
acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA
JUDICIARIA
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
AGRICULTURA
INDUSTRIA
COMERCIO E SERVIÇOS
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGENCIA
4.000,00
TOTAL
4.700.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
LEGISLATIVA
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
ADMINISTRAÇÃO
7” | | SECRETARIA DA FAZENDA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
136.000,00
TOTAL
ls
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.103.000,00
SECRETARIA DE SAUDE 990.000,00
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS 438.000,00
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA 92.000,00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 175.000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES 252.000,00
SECRETARIA DE PATRIMONIO 31.000,00
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 30.000,00
SECRETARIA DE COMPRAS 32.000,00
[IPREVAM 225.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA 33.000,00
4.700.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CNPJ: 01.609.780/0001-34
)
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.251.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 15.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.622.000,00
SUB TOTAL 3.888.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 683.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E 125.000,00
SUB TOTAL 808.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA 4.000,00
SUB TOTAL 4.000,00
TOTAL 4.700.000,00
Art. 5º - O Executivo Municipal está autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 20,00% (vinte por cento) das dotações que se fizerem insuficiente
durante a execução orçamentária de 2004, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial
e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações do orçamento para o exercício de 2004, podendo para tanto utilizar o excesso de
arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 10,00% (dez por cento) da receita estimada.
Art. 7.º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder
Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo Único — Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do $
2.º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do
total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8.º - Revoam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
em 1.º de janeiro de 2004.
Varjão de Minas, 11 de dezembro de 2003.
a
PREFEITO MUNICIPAL
Celso Bessa de Lima
Secrotário de Administração

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