| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 191 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 191 DE 30 DE ABRIL DE 2004. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS QUE ESPECIFICAM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas para a elaboração do projeto de acesso às futuras instalações da sede própria do Sindicato de Produtores Rurais de Varjão de Minas. 8 1.º- O valor da referida despesa será de R$ 800,00 (oitocentos reais) $ 2º — Os recursos para o custeio da despesa estão consignados na Lei Orçamentária Municipal n.º 188 de 11-12-2003, para a Secretaria Municipal de Administração, sobre a rubrica: - 02.02.04.122.0003.2006 -Manutenção das Atividades dos Serviços Administrativos. - 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física. Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrária, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, 30 de abril de 2004. Adã drigues Alves Prefeito Municipal [o] | Begsa-de Lima secitório qe maministração