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norma nº 192/2004

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS DE BAIXA RENDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 192 DE 30 DE ABRIL DE 2004.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG A
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU
URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS
OU URBANOS DE BAIXA RENDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVODENCIAS.
A Câmara Municipal de Varjão de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Varjão de Minas - MG,
autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG,
objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a
proprietários rurais ou urbanos de baixa renda, no âmbito do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os
pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia
Energética de Minas Gerais - CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas
no artigo anterior, da seguinte forma:
a- Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas
Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos Recibos de Quitações valerão como entrada
contratual.
b — As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas,
completarão as negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como
quitação dos negócios contratados.
Art. 3.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir
efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 30 de abril de 2004.
47 Alves
Prefeito Municipal
como ga
Secretário de Administração

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