br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 193/2004

Tipo Lei
Número / Ano 193 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O EMPENHO DE DESPESAS RELATIVAS A CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id193

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 193 DE 30 DE ABRIL DE 2004.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA O EMPENHO DE DESPESAS RELATIVAS A
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NA SEDE DO
MUNICIPIO E DAOUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas - MG por seus representantes
legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito
Adicional Especial ao Orçamento vigente com dotação no Valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
$ 1º — O Credito Adicional Especial autorizado nesta Lei, destina a
estabelecer dispositivo orçamentário para ocorrer com empenho das despesas relativas a
construção de quadras de esportes na sede deste município.
82º — A classificação das despesas, com a utilização do Credito autorizado
nesta Lei, ocorrerão na seguinte classificação orçamentária:
02.08.27.812.0010.3015 — Construção de Quadra Poliesportiva
4.4.90.51.02 — Obras e Instalações de Domínio Patrimonial ---....... nono
Art. 2º - O Credito Orçamentário (Crédito Adicional Especial) autorizado
nesta Lei será aberto por Decreto Executivo, nos termos do Artigo 42 da Lei nº 4.320/64 de 17
de Março de 1.964.
Art. 3º — Terá como fonte, os recursos orçamentários provenientes da
anulação parcial da dotação do orçamento abaixo discriminada:
02.10.26.782.0020.3014 — Construção e Melhoramento em estradas vicinais.
4.4.90.51.01 — Obras e Instalações de Domínio Público ===...
Art. 4º - Revogadas as disposições em Contrario, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Varjão de Minas, 30 de abril de 2004
a Alves
Prefeito Municipal
MN
Celso a ima
Secretário de Administração

open original →