| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2004 |
| Date | 2004-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 195 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS "dá CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 195 DE 11 DE JUNHO DE 2004, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas - MG por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a revisão aos vencimentos dos servidores públicos municipais em 7,0181 % (sete inteiros e cento e oitenta e um décimos de milésimo por cento). Art. 2.º - O menor salário do quadro de servidores municipais, será de R$ 260,00(duzentos e sessenta reais). Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-05-2004. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 11 de junho de 2004. Las Alves Prefeito Municipal essa de Lima Secretário de Administração