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norma nº 195/2004

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 2004
Date 2004-06-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id195

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS "dá
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 195 DE 11 DE JUNHO DE 2004,
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER
REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas - MG por seus representantes
legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a revisão aos
vencimentos dos servidores públicos municipais em 7,0181 % (sete inteiros e cento e oitenta e
um décimos de milésimo por cento).
Art. 2.º - O menor salário do quadro de servidores municipais, será de R$
260,00(duzentos e sessenta reais).
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01-05-2004.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 11 de junho de 2004.
Las Alves
Prefeito Municipal
essa de Lima
Secretário de Administração

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