| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2004 |
| Date | 2004-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS QUE SE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 197 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Ea CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 197 DE 21 DE JULHO DE 2004, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL | REALIZAR DESPESAS QUE SE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas —- MG, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar parceria com a CTBC TELECOM, para viabilizar a instalação de torre repetidora de telefonia celular para que os sinais possam chegar até Varjão de Minas-MG. $ 1.º - Para viabilizar as instalações, o município arcará com as despesas de infra-estrutura e montagem da torre. 82º - À CTBC TELECOM, realizará as despesas referentes à instalação dos equipamentos. 8 3.º - As despesas do município, mencionada no parágrafo primeiro, custará aos cofres públicos o valor máximo de R$ 24.461,50 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), correndo a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.02.04.122.0003.2006/3.3.90.39.01 — Manutenção das Atividades dos Serviços Administrativos/Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 21 de julho de 2004. 4 Alves Prefeito Municipal ecretário de Administração