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norma nº 197/2004

Tipo Lei
Número / Ano 197 / 2004
Date 2004-07-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DESPESAS QUE SE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id197

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Ea
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 197 DE 21 DE JULHO DE 2004,
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL | REALIZAR
DESPESAS QUE SE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas —- MG, por seus representantes
legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar parceria com a
CTBC TELECOM, para viabilizar a instalação de torre repetidora de telefonia celular para que
os sinais possam chegar até Varjão de Minas-MG.
$ 1.º - Para viabilizar as instalações, o município arcará com as despesas de
infra-estrutura e montagem da torre.
82º - À CTBC TELECOM, realizará as despesas referentes à instalação dos
equipamentos.
8 3.º - As despesas do município, mencionada no parágrafo primeiro, custará
aos cofres públicos o valor máximo de R$ 24.461,50 (vinte e quatro mil, quatrocentos e
sessenta e um reais e cinquenta centavos), correndo a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.0003.2006/3.3.90.39.01 — Manutenção das Atividades dos Serviços
Administrativos/Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 21 de julho de 2004.
4 Alves
Prefeito Municipal
ecretário de Administração

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