| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO DA LEI QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 199 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS pe CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 199 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004. ALTERA ARTIGO DA LEI QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas — MG, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica Alterado o artigo 5.º da Lei n.º 188 de 11 de dezembro de 2003, que passará ter a seguinte redação: “ Art. 5.º - O Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 25,00% (vinte e cinco por cento) das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2004, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64”. Sendo que dos 25% (vinte e cinco por cento) retro aludido foi acrescentado 5Y(cinco por cento pelas comissões de orçamento, finanças e tomadas de contas e legisla;ao, justiça, redá;ao e assuntos diversos, autorizado para suplementação do Orçamento vigente que se fizerem insuficiente, sendo 1% (um por cento) destinado as dotações orçamentárias da Câmara Municipal que se fizerem insuficientes e 4%(quatro por cento) para as dotações suplementares do Executivo Municipal que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2004, podendo para tanto utilizar-se de anulação parcial e ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.32064. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 25 de novembro de 2004. E Alves Prefeito Municipal e. [5] pssa de Lima esto de administração