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norma nº 199/2004

Tipo Lei
Número / Ano 199 / 2004
Date 2004-11-25
EmentaALTERA ARTIGO DA LEI QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id199

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS pe
CNPJ: 01.609.780/0001-34
LEI N.º 199 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.
ALTERA ARTIGO DA LEI QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varjão de Minas — MG, por seus representantes
legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica Alterado o artigo 5.º da Lei n.º 188 de 11 de dezembro de 2003,
que passará ter a seguinte redação:
“ Art. 5.º - O Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite de 25,00% (vinte e cinco por cento) das dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária de 2004, podendo para tanto, utilizar-se de
anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64”. Sendo
que dos 25% (vinte e cinco por cento) retro aludido foi acrescentado 5Y(cinco por cento pelas
comissões de orçamento, finanças e tomadas de contas e legisla;ao, justiça, redá;ao e assuntos
diversos, autorizado para suplementação do Orçamento vigente que se fizerem insuficiente,
sendo 1% (um por cento) destinado as dotações orçamentárias da Câmara Municipal que se
fizerem insuficientes e 4%(quatro por cento) para as dotações suplementares do Executivo
Municipal que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2004, podendo para
tanto utilizar-se de anulação parcial e ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei
4.32064.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varjão de Minas, 25 de novembro de 2004.
E Alves
Prefeito Municipal
e.
[5] pssa de Lima
esto de administração

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