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norma nº 20/1997

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-04-11
EmentaESTABELECE NORMAS PARA QUE AS ENTIDADES POSSAM SER DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
native_id20

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 020/97
Nº.
ESTABELECE NORMAS PARA QUE AS ENTIDADES POS-
PREFEITURA MUN De VanJÃO
' Mo Sam SER DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA.
“ENCARREGADO
A Câmara Municipal de Varjão de Minas-MG, de
creta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º - As sociedades civis, as associações
e fundações constituídas ou em funcionamento no Municipio, com'
fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, po-
dem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os
seguintes requisitos:
I - Que tenham personalidade jurídica.
II - Que estejam em funcionamento, no Munici-
pio, há mais de seis meses.
III - Que venham cumprindo, regularmente, as
suas finalidades estatutárias.
IV - Que os cargos de sua diretoria não sejam
remunerados.
$ Único - A declaração de cumprimento das exi
gencias constantes dos itens II, LII e IV deste artigo será da-
da pelo Poder Judiciário local, Ministério Público ou pelo ór-
gão da Prefeitura responsável pela Ação Social.
Arte 2º - A declaração de utilidade pública '
será feita por Lei Municipal.
Arte 3º - O nome da entidade declarada de uti
lidade pública, o endereço de sua sede e o número da respectiva
Lei, serão inscritos na Secretaria Municipal, em livro especial
a esse fim destinado,
Arto 4º - Nenhum favor do Municipio decorrerá
do título de utilidade públicas
Art. 5º - Será dassada a declaração de utilia
dade pública, mediante representação documentada do Ministério
Público ou de qualquer interessado, sempre que se provar que a
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CEP 38794-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
entidade beneficiaria deixou de preencher qualquer dos requisi-
tos constantes do artigo 1º desta Lei.
krto 6º — Esta Lei entra em vigor na data de'
sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
Varjão de Minas, 11 de abril de 1997
Adão É. Alves j
PREFEITO MUNICIPAL PS, + T—
Celso Bessa de
Ae Lima
CCretário Administrativo

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