| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2004 |
| Date | 2004-11-30 |
| Ementa | DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 200 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ad CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 200 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004. DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de Varjão de Minas — MG, por seus representantes legais aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - A rua situada entre as residências n.ºs 501 e 493, esquina co a rua Gervásio Brandão, passa-se a denominar-se doravante Rua Gerônimo Deodoro da Costa. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 30 de novembro de 2004. riséfi Alves Prefeito Municipal lo de Administração Socretá!!