| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 201 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS Ea CNPJ: 01.609.780/0001-34 sm LEI N.º 201 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Municipio de Varjão de Minas, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: e Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2.º - O orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3.º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 180.000,00 e RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 128.400,00 RECEITA PATRIMONIAL 91000 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.104.800,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 92.300,00 SUB TOTAL 5.596.500,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - 646.500,00 SUB TOTAL - 646.500,00 RECEITA DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 120.000,00 SUB TOTAL 150.000,00 fis O sis õsos » | TOTAL GERAL 5.100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS a CNPJ: 01.609.780/0001-34 “” Art. 4.º - As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA 273.600,00 JUDICIÁRIA 27.000,00 ADMINISTRAÇÃO I 736.000,00 DEFESA NACIONAL 7.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 14.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 139.000,00 PREVIDENCIA SOCIAL 465.000,00 SAÚDE 1.157.400,00 EDUCAÇÃO 1.029.000,00 CULTURA 1 57.000,00 URBANISMO 1 440.000,00 e HABITAÇÃO 6.000,00 SANEAMENTO 123.000,00 AGRICULTURA 154.000,00 INDUSTRIA 124.000,00 COMERCIO E SERVIÇOS 2.000,00 | ENERGIA 34.000,00 TRANSPORTE 167.000,00 | DESPORTO E LAZER “É 17.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 127.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA “1H 1.000,00 TOTAL | 5.100.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO LEGISLATIVA 273.600,00 GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 123.000,00 e ADMINISTRAÇÃO 443.000,00 | SECRETARIA DA FAZENDA 469.000,00 AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE + 154.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.029.000,00 SECRETARIA DE SAUDE 1.157.400,00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS 641.000,00 | SECRETARIA DE ESPORTE. LAZER E CULTURA 74.000,00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 1 147.000,00 SECRETARIA DE TRANSPORTES 247.000,00 | SECRETARIA DE PATRIMÔNIO 33.000,00 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 28.000,00 SECRETARIA DE COMPRAS 29.000,00 PROCURADORIA JURÍDICA 27.000,00 IPREVAM [= 225.000,00 TOTAL 5.100.000,00 CNPJ: 01.609.780/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ad DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONOMICAS DESPESAS CORRENTES E | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.711.600,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.814.400,00 SUB TOTAL 4.528.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 486.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 85.000,00 SUB TOTAL 571.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA 1.000,00 SUB TOTAL L 1.000,00 TOTAL 5.100.000,00 Art. 5.º - O Executivo Municipal está autorizado a: | - abrir créditos suplementares até o limite de 80,00% (oitenta por cento) do valor total do orçamento de 2005, podendo para tanto utilizar -se de anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias de 2005, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. IH — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2005, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 10,00% (dez por cento). HI — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2005, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. IV — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. V — proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas. Art. 6.º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. , Parágrafo Unico — Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do 8 2.º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 7.º - Revoam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1.º de janeiro de 2004. Varjão de Minas, 20 de A de 2004. LEE [a ADÃO RODRIGUES ALVES ME d! EA cr? > PREFEITO MUNICIPAL