| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS A RECEBER SERVIDORES CEDIDOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 202 |
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é o 000001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS N ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.609.780/0001-34 LEI N.º 202, DE 16 DE MAIO DE 2005 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS A RECEBER SERVIDORES CEDIDOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varjão de Minas -MG, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Município de Varjão de Minas —MG, autorizado a receber por cessão, servidores do quadro de funcionários da Prefeitura de São Gonçalo do Abaeté — MG. * e Art. 2.º - Caberá ao Município de Varjão de Minas o ônus com os vencimentos e respectivos encargos, inclusive previdenciários dos servidores recebidos. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2005. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Varjão de Minas, 16 de maio de 2005. qu João ra Neto Prefeito Municipal dai * Claudia atisia ieira Mazarão Sc. Municipal de Administração PUBLICADO air. ES Postura Auta dyA No quatro é Contorno lah muinuipál nº 067/ ER